TJPI - 0003541-42.1997.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 08:54
Conclusos para decisão
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01/07/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 22:35
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 20:55
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 02:25
Decorrido prazo de BARTOLOMEU BRANDAO CARDOSO em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 11:11
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0003541-42.1997.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abuso de Poder] INTERESSADO: ESTADO DO PIAUI INTERESSADO: COOPERATIVA MISTA AGROP DE SAO JOAO DA SERRA LTDA DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, oposto pelo Estado do Piauí em face da Cooperativa Mista Agropecuária de São João.
A sentença transitou em julgado em 17/04/2013 e condenou o requerente a pagar o importe de R$691.909,13 (seiscentos e noventa e um mil, novecentos e nove reais e treze centavos) ID 33188316.
Devidamente intimado, a parte executada manteve-se inerte (ID 40819466).
Sendo que determinado o bloqueio de ativos financeiros no valor de R$ 691.909,13 (seiscentos e noventa e um mil e novecentos e nove reais e treze centavos), conforme protocolo de bloqueio, ID 54192217.
Considerando que o valor bloqueado, comparado com o total da dívida é inexpressivo foi determinado a intimação da parte para manifestar-se a respeito, e requerer o que entender cabível, ID 55846607.
Em petição, ID 69211825, a parte exequente requer a realização de busca e penhora de ativos financeiros dos executados via SISBAJUD, de forma reiterada e permanente até a localização de valores; alternativamente, caso não seja possível a busca de forma permanente que seja realizada pelo prazo de 30 dias, requer ainda a expedição de ofícios aos cartórios de registro de imóveis de Teresina para verificação de bens em nome dos executados; e após a regularização do acesso ao RENAJUD, o bloqueio e penhora de veículos eventualmente registrados em nome dos devedores. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, no que se refere ao pedido de penhora permanente de ativos financeiros em contas de titularidade do executado, entendo que o mesmo deve ser indeferido.
Isso porque tal medida não observa o princípio da proporcionalidade, tratando-se de providência constritiva de natureza gravosa, ad aeternum, cuja manutenção por tempo indeterminado revela-se excessiva e incompatível com os preceitos do devido processo legal Nesse sentido segue julgados que corroboram tal entendimento: Agravo de instrumento – Cumprimento de sentença - Pedido de expedição de ofícios visando bloqueio permanente de ativos financeiros em nome dos executados – Indeferimento – Diligências de praxe que devem ser efetivadas por sistemas informatizados (Recomendação nº 51 do CNJ)- Contornos de medida executiva atípica - Conquanto admitida, a medida não deve permanecer ad aeternum – Precedentes – Decisão mantida – Recurso desprovido.(TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2027893-92.2024.8 .26.0000 São Paulo, Relator.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa, Data de Julgamento: 15/03/2024, Data de Publicação: 15/03/2024) (Grifei) Isto posto, revela-se mais adequado o acolhimento do pelito de bloqueio pelo prazo de 30 dias. (RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2021605-31.2024.8 .26.0000 São Bernardo do Campo, Relator.: Marcelo Ielo Amaro, Data de Julgamento: 26/04/2024, 16ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/04/2024) Assim determino: a) O Bloqueio determino o bloqueio, via Sistema SisbaJud, nas contas da Cooperativa Mista Agropecuária de São João, no valor de R$691.909,13 (seiscentos e noventa e um mil, novecentos e nove reais e treze centavos), para satisfação do crédito do Exequente pelo prazo de 30(trinta) dias conforme comprovante de protocolo anexo; b) Que a Secretaria desta Unidade Jurisdicional expeça ofício os cartórios de registros de imóveis existentes no Município de Teresina para que informe se existe algum imóvel no nome do executado.
Expedientes necessários, cumpra-se.
TERESINA-PI, 22 de abril de 2025.
MARKUS CALADO SCHULTZ Juiz(a) de Direito Respondendo Pela 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
13/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 15:12
Decretada a indisponibilidade de bens
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19/01/2025 11:00
Conclusos para despacho
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19/01/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 13:38
Conclusos para despacho
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08/05/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação
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17/04/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 09:57
Conclusos para despacho
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16/04/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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30/03/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação
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23/03/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 19:38
Conclusos para despacho
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27/02/2024 19:38
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 11:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/01/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 10:11
Conclusos para despacho
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04/07/2023 10:11
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 10:10
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 00:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA AGROP DE SAO JOAO DA SERRA LTDA em 31/05/2023 23:59.
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15/05/2023 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2023 10:26
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2023 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 14:18
Expedição de Mandado.
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23/02/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 12:09
Conclusos para despacho
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19/10/2022 12:08
Juntada de Certidão
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19/10/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 23:56
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 10:33
Conclusos para despacho
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06/09/2022 16:18
Distribuído por dependência
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09/03/2022 17:34
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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22/02/2022 10:50
[ThemisWeb] Expedição de Informações.
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15/12/2021 11:43
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 10:52
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
01/12/2021 10:43
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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24/11/2021 11:45
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2018 13:43
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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06/11/2017 10:46
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2017 10:18
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/10/2017 10:16
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2017 12:05
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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03/03/2017 09:06
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
03/03/2017 09:04
[ThemisWeb] Baixa Definitiva
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03/03/2017 09:02
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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26/01/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado 1002 em 2017-01-26.
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25/01/2017 14:17
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2017-01-25
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24/01/2017 13:23
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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18/09/2013 13:58
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2013 12:09
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/06/2013 12:05
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2013 10:11
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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17/04/2013 10:09
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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25/10/2012 07:25
Publicado Outros documentos em 2012-10-25.
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24/10/2012 08:12
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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20/05/2010 13:02
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido
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18/05/2010 10:09
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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03/05/2010 11:08
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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29/04/2010 13:40
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2010 12:52
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
25/04/2009 11:54
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2009 17:56
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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20/04/2009 17:55
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
10/09/2007 11:26
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
02/08/2007 13:17
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2007 09:15
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/09/2003 00:15
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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14/04/2003 00:14
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2002 00:13
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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04/12/2002 00:12
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
14/08/2002 00:11
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2001 00:10
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
07/12/2001 00:09
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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23/11/2001 00:08
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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26/10/2001 00:07
Publicado Outros documentos em 2001-10-26.
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17/10/2001 00:06
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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16/10/2001 00:05
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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07/04/1999 00:04
Publicado Outros documentos em 1999-04-07.
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16/09/1997 00:03
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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11/09/1997 00:02
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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05/08/1997 00:01
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/1997
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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