TJPI - 0000258-02.2018.8.18.0099
1ª instância - Vara Unica de Marcos Parente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 08:41
Conclusos para despacho
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13/06/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 02:00
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 11:12
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 11:12
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 07:18
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0000258-02.2018.8.18.0099 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Direito de Imagem, Direito de Imagem] INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.INTERESSADO: MANOEL DO NASCIMENTO SANTOS DESPACHO Consta dos autos que a parte executada apresentou peça intitulada “Embargos à Execução”, o que, em princípio, seria inadequado à via procedimental do cumprimento de sentença, regida por rito próprio, conforme disposto nos arts. 513 e seguintes do Código de Processo Civil, especialmente o art. 525, que disciplina expressamente a impugnação ao cumprimento de sentença como meio próprio de defesa do executado.
Todavia, considerando o conteúdo da peça apresentada e a natureza da insurgência veiculada, verifica-se que se trata, em verdade, de resistência ao cumprimento da sentença, por meio de alegações de inexigibilidade do título judicial e outras matérias previstas no art. 525, §1º, do CPC.
Ademais, observando-se que não houve prejuízo à parte exequente e ausente qualquer indício de má-fé ou erro grosseiro, é plenamente possível o recebimento da referida petição como impugnação ao cumprimento de sentença, aplicando-se, para tanto, o princípio da fungibilidade processual, nos moldes da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
Assim, recebo a peça de embargos como impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC, devendo o feito seguir o rito a ele correspondente.
Intime-se a parte exequente para que, querendo, apresente impugnação à defesa no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §5º do referido artigo.
Após, venham conclusos para apreciação.
Cumpra-se.
MARCOS PARENTE-PI, 6 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
13/05/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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03/09/2024 09:33
Conclusos para decisão
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03/09/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 14/08/2024 23:59.
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09/08/2024 13:04
Juntada de Petição de manifestação
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23/07/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 12:53
Conclusos para decisão
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23/11/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 12:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/11/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 03:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 03:14
Decorrido prazo de MANOEL DO NASCIMENTO SANTOS em 10/08/2023 23:59.
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02/08/2023 03:05
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 01/08/2023 23:59.
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24/07/2023 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 20:52
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 20:50
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 15:07
Recebidos os autos
-
24/07/2023 15:07
Juntada de Petição de despacho
-
12/12/2022 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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12/12/2022 11:30
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 11:30
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 19:39
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 13/05/2022 23:59.
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03/06/2022 19:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/05/2022 23:59.
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05/05/2022 23:43
Conclusos para despacho
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05/05/2022 23:42
Juntada de Petição de certidão
-
05/05/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 01:59
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 18/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 07:29
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 07:28
Juntada de ato ordinatório
-
20/04/2022 07:27
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 07:24
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 20:05
Julgado improcedente o pedido
-
03/09/2021 10:31
Conclusos para julgamento
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03/09/2021 10:31
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 10:31
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 01:05
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2020 12:38
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 08:45
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 17:20
Distribuído por sorteio
-
13/10/2020 16:35
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
13/10/2020 16:34
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
22/05/2020 10:26
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2020 14:41
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
13/12/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-12-12.
-
12/12/2019 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/12/2019 13:42
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 14:38
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
22/10/2019 14:32
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
09/04/2019 08:01
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/04/2019 07:59
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2018 12:15
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
13/11/2018 10:05
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
12/11/2018 14:43
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento realizada para 2018-10-18 09:00 forum.
-
18/10/2018 08:52
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2018 15:59
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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11/10/2018 10:19
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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01/10/2018 09:48
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/08/2018 07:29
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2018 07:27
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
09/08/2018 07:26
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento designada para 2018-10-18 09:30 forum.
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02/08/2018 14:30
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
19/07/2018 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-07-19.
-
18/07/2018 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2018 12:15
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2018 12:06
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/06/2018 11:59
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
28/06/2018 11:59
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2018
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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