TJPI - 0804813-24.2024.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) - Anexo I (Novafapi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0804813-24.2024.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA DEUSILENE DE SOUSA SANTOS REU: MICHELE CRISTINA BARBOSA DA SILVA e outros DECISÃO Verifica-se que a petição inicial não se encontra devidamente instruída, ante a ausência de qualificação completa do 2º Requerido, o que inviabiliza sua citação.
Nos termos do art. 18, §2º, da Lei nº 9.099/95, é incabível a citação por edital no âmbito dos Juizados Especiais, sendo imprescindível a identificação mínima da parte demandada.
Tal exigência visa assegurar os princípios da oralidade, celeridade e autocomposição, que orientam o rito dos Juizados, impedindo a formulação de pedido contra parte incerta ou desconhecida.
Com fundamento no art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, promovendo a devida qualificação do 2º Requerido, ou manifestar interesse no prosseguimento apenas em face do 1º Requerido, sob pena de extinção parcial do feito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Conforme informação constante no Id nº 69454631, foi localizado novo endereço de MICHELE CRISTINA BARBOSA DA SILVA.
Assim, determino à Secretaria que proceda à atualização do endereço.
Cumpra-se.
Exp.
Necessário.
Após, voltem-me os autos conclusos.
TERESINA – PI, assinado e datado eletronicamente.
KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
22/07/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 09:37
Baixa Definitiva
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22/07/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 09:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/06/2025 14:27
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 08:46
Decorrido prazo de MARIA DEUSILENE DE SOUSA SANTOS em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 04:04
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0804813-24.2024.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA DEUSILENE DE SOUSA SANTOS REU: MICHELE CRISTINA BARBOSA DA SILVA e outros DECISÃO Verifica-se que a petição inicial não se encontra devidamente instruída, ante a ausência de qualificação completa do 2º Requerido, o que inviabiliza sua citação.
Nos termos do art. 18, §2º, da Lei nº 9.099/95, é incabível a citação por edital no âmbito dos Juizados Especiais, sendo imprescindível a identificação mínima da parte demandada.
Tal exigência visa assegurar os princípios da oralidade, celeridade e autocomposição, que orientam o rito dos Juizados, impedindo a formulação de pedido contra parte incerta ou desconhecida.
Com fundamento no art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, promovendo a devida qualificação do 2º Requerido, ou manifestar interesse no prosseguimento apenas em face do 1º Requerido, sob pena de extinção parcial do feito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Conforme informação constante no Id nº 69454631, foi localizado novo endereço de MICHELE CRISTINA BARBOSA DA SILVA.
Assim, determino à Secretaria que proceda à atualização do endereço.
Cumpra-se.
Exp.
Necessário.
Após, voltem-me os autos conclusos.
TERESINA – PI, assinado e datado eletronicamente.
KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
16/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:41
Outras Decisões
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09/05/2025 10:41
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2025 11:08
Conclusos para despacho
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28/04/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 12:31
Decorrido prazo de MARIA DEUSILENE DE SOUSA SANTOS em 24/02/2025 23:59.
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30/01/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:06
Outras Decisões
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23/01/2025 12:58
Conclusos para despacho
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23/01/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 17:21
Juntada de Petição de manifestação
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21/01/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:26
Outras Decisões
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16/01/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 12:14
Conclusos para despacho
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08/01/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 12:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 03/02/2025 10:00 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
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08/01/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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04/01/2025 06:38
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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12/12/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 11:27
Conclusos para decisão
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06/12/2024 11:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/02/2025 10:00 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
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06/12/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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