TJPI - 0800274-62.2024.8.18.0114
1ª instância - Vara Unica de Santa Filomena
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 13:55
Expedição de Alvará.
-
10/06/2025 04:30
Decorrido prazo de IANA ALVES REZENDE em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 04:27
Decorrido prazo de LAYLA REZENDE NOGUEIRA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 04:27
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO REZENDE NOGUEIRA em 09/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 10:55
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2025 03:01
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
17/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0800274-62.2024.8.18.0114 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Administração de herança] REQUERENTE: IANA ALVES REZENDE, LAYLA REZENDE NOGUEIRA, LUIS EDUARDO REZENDE NOGUEIRA INTERESSADO: KILSON BRITO NOGUEIRA DESPACHO À Secretaria para feitura do Alvará Judicial autorizando a venda e transferência do veículo automotor JEEP/RENEGADE 1.8 AT, VERMELHA, ANO 2017, RENAVAN *11.***.*42-18, PLACA PIR-83 junto ao DETRAN-PI conforme restou exarado na Decisão de ID 66794664.
Com o Alvará em mãos e concluída a venda, deve a parte autora depositar 10% (dez por cento) do valor obtido com a venda do bem, para a garantia do pagamento de impostos, ITCMD e eventuais custas, apresentando o termo de quitação do imposto supramencionado bem como as Certidões Negativas de Tributos da Fazenda Estadual: a Certidão Negativa de Débito/SEFAZ-PI e a Certidão quanto à Dívida Ativa, conforme requerido pelo Estado do Piauí em sua manifestação de ID 67760740.
Cumpra-se.
Se for o caso, utilize-se a presente decisão como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
SANTA FILOMENA - PI, 9 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Santa Filomena -
15/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
11/01/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
11/01/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 04:56
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
25/11/2024 10:02
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IANA ALVES REZENDE - CPF: *66.***.*99-15 (REQUERENTE).
-
14/11/2024 11:17
Outras Decisões
-
13/11/2024 21:28
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 21:28
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806925-37.2021.8.18.0140
M D Moveis LTDA
Estado do Piaui
Advogado: Jose Vicente Pasquali de Moraes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/02/2021 11:51
Processo nº 0805346-03.2024.8.18.0123
Francisco Jose de Oliveira
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Daniel Jose do Espirito Santo Correia
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/07/2025 10:18
Processo nº 0805346-03.2024.8.18.0123
Francisco Jose de Oliveira
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Claudio Roberto Castelo Branco
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/11/2024 09:11
Processo nº 0800386-91.2022.8.18.0052
Eduardo Ribeiro Sobrinho
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/04/2022 16:12
Processo nº 0800030-14.2025.8.18.0013
Leidaiane de Sousa Amarante
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Edinalva Paulo dos Santos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/01/2025 11:08