TJPI - 0804079-68.2021.8.18.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 19:00
Conclusos para despacho
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03/06/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/05/2025 23:59.
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03/06/2025 03:09
Decorrido prazo de ANISIO FRANCISCO DE SOUSA em 30/05/2025 23:59.
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03/06/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/05/2025 23:59.
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03/06/2025 03:02
Decorrido prazo de ANISIO FRANCISCO DE SOUSA em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 18:45
Juntada de petição
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16/05/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0804079-68.2021.8.18.0036 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Dever de Informação, Práticas Abusivas] APELANTE: ANISIO FRANCISCO DE SOUSA APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A DESPACHO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por BANCO BRADESCO S.A em face de sentença proferida nos autos da Ação declaratória de nulidade negócio jurídico cc repetição de indébito cc com danos morais, ajuizada por ANISIO FRANCISCO DE SOUSA.
Consoante certidão da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (id. 14939297), sobreveio o óbito de ANISIO FRANCISCO DE SOUSA.
Pois bem.
Em atenção ao teor da certidão emitida pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (id. 14939297), verifica-se a informação de que o óbito ocorreu em 17.02.2022, enquanto a sentença foi proferida em 11.03.2023 (id. 12914054).
Assim, tendo em vista que o óbito ocorreu antes da prolação da sentença, DETERMINO a intimação das partes, a fim de que se manifestem sobre eventual nulidade da sentença, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 10, do CPC.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
14/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 16:56
Juntada de petição
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30/10/2024 13:55
Conclusos para o Relator
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30/10/2024 13:55
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/06/2024 03:09
Decorrido prazo de ANISIO FRANCISCO DE SOUSA em 17/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/06/2024 23:59.
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13/05/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 17:07
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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25/01/2024 13:03
Conclusos para o Relator
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22/01/2024 19:26
Juntada de informação - corregedoria
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15/12/2023 08:43
Juntada de Petição de manifestação
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05/12/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 16:10
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/09/2023 09:18
Processo redistribuído por sucessão [Processo SEI 23.0.000085990-7]
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23/08/2023 14:20
Recebidos os autos
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23/08/2023 14:20
Conclusos para Conferência Inicial
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23/08/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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