TJPI - 0800828-80.2021.8.18.0088
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Aderson Antonio Brito Nogueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800828-80.2021.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTERESSADO: AGOSTINHO DA ROCHA OLIVEIRA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
Nome: AGOSTINHO DA ROCHA OLIVEIRA Endereço: Rua DEZ, S/N, Zona Rural, BOQUEIRãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64283-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., R Benedito Américo de Oliveira, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA O(a) Dr.(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de cumprimento de sentença protocolado em ID 52399182.
Parte executada apresentou impugnação à execução em ID 67430057., Manifestação do exequente em ID 69390326. É o breve relatório.
Decido. É caso de julgamento antecipado da lide nos termos do artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil, conquanto a questão tratada nos autos versa sobre matéria de direito prescindindo de maior dilação probatória.
Os argumentos firmados em impugnação apresentados pela instituição financeira merecem prosperar.
Prevê o Art. 524, do CPC, Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º ; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
Ao compulsar os autos, percebe-se que a exequente manteve-se inerte quanto à comprovação dos valores devidos, inexistindo a juntada de comprovantes com a demonstração do débito, logo, estando em discordância com o que preceitua o art. 524 do CPC.
Devo salientar que o dano material na presente lide deve conforme determinação do acórdão de ID 51952221 deverá ser pago de forma dobrada.
Ao verificar o extrato de ID 51952214, percebe-se que o contrato celebrado entre as partes teve apenas 43 descontos no valor de R$ 151,69 na data de 01/11/2019 até 01/05/2023.
E diante dos valores apresentados, seguindo os índices determinados no acórdão de ID 51952221, aplicando juros incidentes desde a data de cada desconto, tem-se que o valor final a ser pago é o importe de R$ 17.880,48.
Quanto ao dano moral, conforme acórdão de ID 51952221, a parte executada foi condenada a pagar o importe de R$3.000,00 (três mil reais), com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI) desde a data do arbitramento, e juros de mora de 1% ao mês a incidir desde a data da citação, e ao compulsar os expedientes do presente processo, extrai-se que a citação do executado deu-se em 13/07/2022.
Logo, aplicando as determinações da sentença citada, o importe devido a título de dano moral satisfaz a importância de R$ 3.397,91.
Diante da realização dos cálculos, tem-se como valor final a importância de R$ 21.278,39, que somados com a condenação de honorários sucumbenciais em 11% somam a importância total de R$ 23.619,01 Contudo não houve a determinação em sentença da realização da compensação do valor repassado a parte autora.
Posto isso, o valor final devido ao exequente, é a importância de R$ 23.619,01.
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo banco executado, entendendo como valor final o importe de R$ 23.619,01.
Publique.
Registre.
Intimem-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21081616040424900000018118463 01- BRADESCO Petição 21081616040437000000018118466 1- PROCURAÇÃO AGOSTINHO DA ROCHA Procuração 21081616040473900000018118467 2- DOC.
PESSOAIS E COM.
DE RESIDÊNCIA AGOSTINHO DA ROCHA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21081616040512900000018118468 01- EXTRATO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21081616040553200000018118470 Certidão Certidão 21082109583237700000018276614 Certidão Certidão 21082109584131600000018276615 Despacho Despacho 21082417203273200000018345933 Manifestação 21102109233341600000019968410 641-660 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 21102109233359300000019970972 CJAA - Petição de Juntada de Sub - Capitão de Campos Petição 21102109233408600000019970974 Intimação Intimação 22012011563847200000022167501 Petição Petição 22020716275836300000022684598 CJAA - Pedido de Reconsideração - Juízo de Capitão de Campos - PI Petição 22020716275850200000022684599 Conclusão Certidão 22060113171244000000026378546 Despacho Despacho 22062920022040900000027249659 Petição Petição 22070412050188500000027447369 BRADESCO Procuração 22070412050896400000027447371 Citação Citação 22071210081561500000027732011 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22072008100215900000028018534 10989929_(3.1353819-4)-CONTESTAÇÃO_36974982 CONTESTAÇÃO 22072008100248500000028018536 10989929_(3.1353819-4)-CONTRATO_36974984 Documentos 22072008100284500000028018537 10989929_(3.1353819-4)-EXTRATOS_36974978 Documentos 22072008100325600000028018538 10989929_11 EST BANCO BRADESCO AGEO 10.03.2016 EST CONS_37050778 Documentos 22072008100346000000028018540 10989929_11 EST BRADESCO AGEO 10_03_2016_ATA REGISTRADA_37050779 Documentos 22072008100391200000028018541 10989929_NOVA PROCURAÇÃO BRADESCO 2019_37050780 Procuração 22072008100421100000028018542 10989929_SUBSTABELECIMENTO - BRADESCO_37050781 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 22072008100453200000028018543 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22072711484409200000028271602 Intimação Intimação 22072711484409200000028271602 Manifestação Manifestação 22082216265508500000029178943 réplica 0800828-80.2021.8.18.0088 Manifestação 22082216265518000000029178945 Decisão Decisão 23012310045491000000033872312 Manifestação Manifestação 23012616221510300000034098857 5003304-01dw-provas 3.1353819-4 MANIFESTAÇÃO 23012616221551900000034098858 Manifestação Manifestação 23022310373276800000035054289 Sentença Sentença 23040316441334400000035588287 Recurso de Apelação Petição 23042613471890900000037662153 11628652_1239227 GUIA_39492770 CUSTAS 23042613471905300000037662156 11628652_1239227_39529137 CUSTAS 23042613471916500000037662159 Manifestação Manifestação 23050516163579100000038053417 Certidão Certidão 23051209342580900000038333329 Sistema Sistema 23051209354709900000038333892 Decisão Decisão 23051619352900000000048869168 Petição Petição 23051919560100000000048869169 5904119-01dw-petiaao Petição 23051919560100000000048869170 5904119-02dw-cump.of Documento de Comprovação 23051919560100000000048869171 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 23080311513100000000048869172 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 23080311515000000000048869173 Manifestação Manifestação 23090415575200000000048869174 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23103011572000000000048869175 Ementa Ementa 23112210233800000000048869176 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 23112210233800000000048869177 Ementa Ementa 23112210233800000000048869178 Voto do Magistrado Voto 23112210233800000000048869179 Relatório Relatório 23112210233800000000048869180 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 23112221381000000000048869181 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 23112221383100000000048869182 Manifestação Manifestação 23121910590300000000048869183 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24012909081700000000048869484 Intimação Intimação 24020508001870200000049198986 Petição Petição 24020610264033100000049285484 Tabela_de_Atualização_-_0800828-80.2021.8.18.0088_-_AGOSTINHO_DA_ROCHA_OLIVEIRA_X_Bradesco DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24020610264039200000049285522 SUBSTABELECIMENTO 0800828-80.2021.8.18.0088 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24020610264042600000049285523 Sistema Sistema 24040509423649200000052016899 Despacho Despacho 24061012303505800000052240216 Intimação Intimação 24061012303505800000052240216 IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 24112713592166800000063092006 12871992_DANOS MORAIS_44809258 Documentos 24112713592181300000063092008 12871992_DANOS MATERIAIS_44809257 Documentos 24112713592190300000063092009 12871992_2100599823_COMPROVANTE _44809260 Comprovante 24112713592199400000063092011 Manifestação Manifestação 25012016235729700000064882285 AGOSTINHO DA ROCHA -ctt DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25012016235762100000064882295 Tabela de Atualização - 0800828-80.2021.8.18.0088 - AGOSTINHO DA ROCHA OLIVEIRA x BRADESCO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25012016235784500000064882297 Sistema Sistema 25021111253103600000065987853 -PI, 13 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
29/01/2024 09:09
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 09:09
Baixa Definitiva
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29/01/2024 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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29/01/2024 09:08
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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29/01/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 10:59
Juntada de Petição de manifestação
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19/12/2023 03:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/12/2023 23:59.
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22/11/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 10:23
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e não-provido
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17/11/2023 16:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/10/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 11:57
Expedição de Intimação de processo pautado.
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30/10/2023 11:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/10/2023 17:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/09/2023 14:42
Conclusos para o Relator
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04/09/2023 15:57
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2023 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/08/2023 23:59.
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03/08/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 19:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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12/05/2023 09:38
Recebidos os autos
-
12/05/2023 09:38
Conclusos para Conferência Inicial
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12/05/2023 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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