TJPI - 0800462-81.2023.8.18.0052
1ª instância - Vara Unica de Gilbues
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:59
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des.
Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800462-81.2023.8.18.0052 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ADONIAS LOURENCO DA SILVA INTERESSADO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para, querendo, se manifestar sobre a petição de ID 78081515, no prazo de 15 (quinze) dias.
GILBUÉS, 9 de julho de 2025.
AMADO BATISTA DE OLIVEIRA STORCH Vara Única da Comarca de Gilbués -
09/07/2025 06:34
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:26
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2025 05:29
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 05:29
Decorrido prazo de ADONIAS LOURENCO DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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26/06/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 10:09
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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07/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des.
Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800462-81.2023.8.18.0052 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE:INTERESSADO: ADONIAS LOURENCO DA SILVA EXECUTADO: INTERESSADO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
DESPACHO 1.
Em se tratando de cumprimento de sentença definitivo que reconheceu obrigação de pagar quantia certa, intime-se o executado na pessoa do seu advogado, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da intimação, pagar o débito exequendo com suas devidas atualizações, sob pena de incidência da multa no percentual de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também no valor de 10% (dez por cento) sobre o débito exequendo, na forma do artigo 523, § 1º do CPC. 2.
Uma vez transcorrido o prazo sem o pagamento, começa a correr o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, podendo o executado arguir as matérias constantes no artigo 525, § 1º do CPC, devendo a Secretaria Judicial observar a contagem do prazo processual apenas em dias úteis (art. 229 do CPC), com a ressalva de que não há mais a necessidade de garantia do juízo para fins de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do CPC), devendo apenas o impugnante proceder ao recolhimento das custas processuais relativas à impugnação. 3.
Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para análise da impugnação ou para a prática de atos de constrição judicial. 4.
A secretaria deverá evoluir a classe processual para cumprimento de sentença O PRESENTE DESPACHO JÁ SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO GILBUÉS-PI, 5 de junho de 2025.
DANIEL SAULO RAMOS DULTRA DANIEL SAULO RAMOS DULTRA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Gilbués -
05/06/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 18:37
Conclusos para decisão
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05/06/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 18:36
Execução Iniciada
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05/06/2025 18:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/06/2025 17:44
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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15/05/2025 03:46
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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12/05/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 15:26
Recebidos os autos
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22/08/2024 15:26
Juntada de Petição de decisão
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22/02/2024 16:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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22/02/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 19/02/2024 23:59.
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23/01/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 16:15
Julgado improcedente o pedido
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11/01/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 12:11
Conclusos para julgamento
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11/10/2023 12:11
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 07:59
Juntada de Petição de manifestação
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21/09/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 15:45
Conclusos para despacho
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28/08/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 12:31
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 04:39
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 24/07/2023 23:59.
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05/07/2023 11:28
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2023 22:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADONIAS LOURENCO DA SILVA - CPF: *36.***.*26-68 (AUTOR).
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12/05/2023 00:23
Conclusos para despacho
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12/05/2023 00:23
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 00:22
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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