TJPI - 0800462-81.2023.8.18.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des.
Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800462-81.2023.8.18.0052 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE:INTERESSADO: ADONIAS LOURENCO DA SILVA EXECUTADO: INTERESSADO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
DESPACHO 1.
Em se tratando de cumprimento de sentença definitivo que reconheceu obrigação de pagar quantia certa, intime-se o executado na pessoa do seu advogado, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da intimação, pagar o débito exequendo com suas devidas atualizações, sob pena de incidência da multa no percentual de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também no valor de 10% (dez por cento) sobre o débito exequendo, na forma do artigo 523, § 1º do CPC. 2.
Uma vez transcorrido o prazo sem o pagamento, começa a correr o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, podendo o executado arguir as matérias constantes no artigo 525, § 1º do CPC, devendo a Secretaria Judicial observar a contagem do prazo processual apenas em dias úteis (art. 229 do CPC), com a ressalva de que não há mais a necessidade de garantia do juízo para fins de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do CPC), devendo apenas o impugnante proceder ao recolhimento das custas processuais relativas à impugnação. 3.
Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para análise da impugnação ou para a prática de atos de constrição judicial. 4.
A secretaria deverá evoluir a classe processual para cumprimento de sentença O PRESENTE DESPACHO JÁ SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO GILBUÉS-PI, 5 de junho de 2025.
DANIEL SAULO RAMOS DULTRA DANIEL SAULO RAMOS DULTRA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Gilbués -
22/08/2024 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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22/08/2024 15:25
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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22/08/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 04:47
Decorrido prazo de ADONIAS LOURENCO DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
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18/08/2024 04:06
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 12/08/2024 23:59.
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02/08/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 01/08/2024 23:59.
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10/07/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 10:23
Conhecido o recurso de ADONIAS LOURENCO DA SILVA - CPF: *36.***.*26-68 (APELANTE) e provido em parte
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02/07/2024 12:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/07/2024 11:57
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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19/06/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 16:24
Expedição de Intimação de processo pautado.
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03/06/2024 16:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/04/2024 07:35
Conclusos para o Relator
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18/04/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 17/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 08:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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22/02/2024 16:49
Recebidos os autos
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22/02/2024 16:49
Conclusos para Conferência Inicial
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22/02/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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