TJPI - 0831599-11.2023.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose James Gomes Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 21:08
Juntada de petição
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15/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0831599-11.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] APELANTE: JOAO MOREIRA DE SOUSA APELADO: BANCO BRADESCO SA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se, na origem, de AÇÃO DE INEXISTÊNCIA/NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C\C DANO MORAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO, ajuizada por JOÃO MOREIRA DE SOUSA em face do BANCO BRADESCO S.A, todos qualificados nos autos.
Ambas as partes interpuseram Apelação Cível contra a sentença proferida pelo juízo 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina: 1ª Apelação (interposta pelo Banco) - ID n° 24026557: A apelação é cabível como aponta os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa.
A parte é legítima e está bem representada por seu advogado.
Houve recolhimento do preparo (ID 24026561).
Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários, RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. 2ª Apelação (interposta pelo Autor): A apelação é cabível como aponta os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa.
Não houve recolhimento de preparo, por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial.
Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários, RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil.
Intimados, os apelados apresentaram contrarrazões de IDs 24026585 e 24026590 .
Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação.
Cumpra-se.
Des.
José James Gomes Pereira Relator -
12/05/2025 21:36
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:40
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/04/2025 00:31
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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07/04/2025 13:08
Juntada de petição
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31/03/2025 13:36
Recebidos os autos
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31/03/2025 13:36
Conclusos para Conferência Inicial
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31/03/2025 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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