TJPI - 0801245-39.2020.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) - Anexo I (Novafapi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 15:02
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0801245-39.2020.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio] EXEQUENTE: CONDOMINIO SAO CRISTOVAO PARK EXECUTADO: MARCELO DE ALMEIDA REIS SENTENÇA
I - RELATÓRIO Dispensado relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO II – FUNDAMENTAÇÃO As partes acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no termo de acordo extrajudicial constante de ID 75739110, e solicitaram que este juízo o homologasse, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis.
III – DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes em ID 75739110, o qual reger-se-á pelas cláusulas nele inseridas, fazendo parte integrante desta.
Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil c/c art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95.
Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei nº. 9.099/95.
Em tempo, determino o cancelamento das medidas executivas restritivas que foram procedidas neste feito em face da parte executada.
Sem custas, taxas ou despesas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Após o cumprimento integral da obrigação, arquivem-se os autos.
TERESINA-PI, 15 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
12/06/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 10:04
Determinado o arquivamento
-
07/06/2025 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/06/2025 11:14
Expedição de Informações.
-
30/05/2025 13:47
Expedição de Informações.
-
30/05/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 09:26
Expedição de Informações.
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20/05/2025 04:04
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0801245-39.2020.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio] EXEQUENTE: CONDOMINIO SAO CRISTOVAO PARK EXECUTADO: MARCELO DE ALMEIDA REIS SENTENÇA
I - RELATÓRIO Dispensado relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO II – FUNDAMENTAÇÃO As partes acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no termo de acordo extrajudicial constante de ID 75739110, e solicitaram que este juízo o homologasse, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis.
III – DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes em ID 75739110, o qual reger-se-á pelas cláusulas nele inseridas, fazendo parte integrante desta.
Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil c/c art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95.
Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei nº. 9.099/95.
Em tempo, determino o cancelamento das medidas executivas restritivas que foram procedidas neste feito em face da parte executada.
Sem custas, taxas ou despesas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Após o cumprimento integral da obrigação, arquivem-se os autos.
TERESINA-PI, 15 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
16/05/2025 12:21
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
16/05/2025 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:14
Homologada a Transação
-
15/05/2025 16:35
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:17
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
11/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 18:38
Outras Decisões
-
09/08/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 12:36
Decorrido prazo de MARCELO DE ALMEIDA REIS em 10/04/2024 23:59.
-
29/03/2024 14:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/03/2023 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 10:21
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2022 10:21
Baixa Definitiva
-
09/06/2022 10:21
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2022 10:20
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2022 01:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAO CRISTOVAO PARK em 10/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 01:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAO CRISTOVAO PARK em 10/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 01:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAO CRISTOVAO PARK em 10/03/2022 23:59.
-
10/02/2022 11:56
Juntada de informação
-
09/02/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 12:29
Homologada a Transação
-
07/01/2022 09:58
Conclusos para despacho
-
07/01/2022 09:58
Juntada de informação
-
16/12/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 12:32
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 09:23
Conclusos para despacho
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14/09/2021 09:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/09/2021 09:10 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
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13/09/2021 18:01
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
13/09/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 11:50
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2020 10:00
Juntada de aviso de recebimento
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13/10/2020 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2020 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 09:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/09/2021 09:10 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
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28/04/2020 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2020 19:24
Conclusos para despacho
-
23/04/2020 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2020
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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