TJPI - 0020947-56.2009.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 03:21
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 24/07/2025.
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27/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2025
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23/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:00
Expedição de Intimação de processo pautado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0020947-56.2009.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARISE BRITO DA SILVA Advogado do(a) APELANTE: MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA - PI1507-A APELADO: RAWLINSON CRONEMBERGER DE CARVALHO Advogado do(a) APELADO: ANTONIO DE PADUA REGO NETO - PI6235-A RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 01/08/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 3ª Câmara Especializada Cível de 01/08/2025 a 08/08/2025 - Relator: Des.
Ricardo Gentil.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 22 de julho de 2025. -
22/07/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/05/2025 01:28
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 09:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/05/2025 09:56
Conclusos para despacho
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14/05/2025 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
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14/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0020947-56.2009.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] APELANTE: MARISE BRITO DA SILVA APELADO: RAWLINSON CRONEMBERGER DE CARVALHO DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARISE BRITO DA SILVA contra sentença proferida nos autos de Cumprimento de Sentença nº 0020947-56.2009.8.18.0140) ajuizada em face do RAWLINSON CRONEMBERGER DE CARVALHO.
Distribuídos os autos à Relatoria do Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, proferiu decisão para redistribuir o presente recurso à minha relatoria, ao argumento de que, anteriormente à interposição do presente recurso, foi manejada Apelação Cível nº 2012.0001.000103-1, cuja relatoria coube ao Exmo.
Des.
Hilo de Almeida Sousa.
Ao final , aduz que este relator passou a compor a 3ª Câmara Especializada Cível, assumindo os processos oriundos da relatoria do Des.
Hilo de Almeida Sousa, resta caracterizada a prevenção regimental e legal para análise do presente recurso.
O Código de Processo Civil vigente, no tópico referente DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL, assim dispõe: Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
O Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, prevê nos arts. 135-A e 145 do Regimento Interno deste Egrégio tribunal de Justiça: “Art. 135-A.
Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº06/2016, de 04/04/2016) Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016) Art. 145.
A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Neste passo, tendo em vista a configuração do instituto da prevenção, o presente recurso deve ser apreciado e julgado pelo mesmo relator do Recurso de Apelação.
Contudo, de acordo com a ORDEM DE SERVIÇO Nº 3/2019 – PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE – Disponibilizada no Diário da Justiça Nº 8584A: Quarta-feira, 9 de Janeiro de 2019 Publicação: Quinta-feira, 10 de Janeiro de 2019, o Presidente deste Tribunal de Justiça, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, levando-se em consideração que o Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, ao tomar posse no cargo de Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Piauí, fez a opção constante no item II, art. 2º, da Resolução nº 21/2012, determinou ao setor de Distribuição de 2º Grau deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí que procedesse com a redistribuição dos processos da relatoria do Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, com competência do Tribunal Pleno, Câmaras Reunidas Cíveis, 3ª Câmara Especializada Cível e 3ª Câmara de Direito Público, para o Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS.
Isto posto, determino a redistribuição do presente recurso ao Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS.
Dê-se baixa na distribuição. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
Teresina(PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto Relator -
13/05/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 22:31
Declarada incompetência
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24/10/2024 09:37
Conclusos para o Relator
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15/10/2024 03:05
Decorrido prazo de RAWLINSON CRONEMBERGER DE CARVALHO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 03:05
Decorrido prazo de MARISE BRITO DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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13/09/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 14:49
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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26/07/2024 16:50
Conclusos para o relator
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26/07/2024 16:50
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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26/07/2024 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
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19/07/2024 08:26
Determinação de redistribuição por prevenção
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28/02/2024 16:20
Conclusos para o Relator
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17/02/2024 03:20
Decorrido prazo de RAWLINSON CRONEMBERGER DE CARVALHO em 15/02/2024 23:59.
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13/02/2024 12:28
Juntada de Petição de manifestação
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16/01/2024 08:31
Juntada de Petição de manifestação
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10/01/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:28
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/09/2023 09:18
Processo redistribuído por sucessão [Processo SEI 23.0.000085990-7]
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20/07/2023 14:19
Processo redistribuído por sucessão [Processo SEI 23.0.000078615-2]
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15/05/2023 13:49
Recebidos os autos
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15/05/2023 13:49
Conclusos para Conferência Inicial
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15/05/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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