TJPI - 0800247-10.2025.8.18.0061
1ª instância - Vara Unica de Miguel Alves
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 18:13
Conclusos para decisão
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26/06/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 04:29
Decorrido prazo de LUIS TAVARES MACEDO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 04:29
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em 09/06/2025 23:59.
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20/05/2025 02:47
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0800247-10.2025.8.18.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: LUIS TAVARES MACEDO REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DESPACHO Trata-se AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, proposta por LUIS TAVARES MACEDO em face de Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), ambos qualificados na exordial.
A parte autora aduz que é beneficiário da aposentadoria concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e que ao verificar seu extrato de pagamento, constatou um desconto indevido em seu benefício, referente a uma taxa de sindicato vinculada a ‘’Contribuição Sindicato/contag.
Aduz ainda que: "A Autora, ao ser informada sobre a origem do desconto, não reconheceu a cobrança e manifestou desconhecimento quanto a sua adesão ao referido sindicato.
E importante destacar que a Autora é ANALFABETO DIGITAL, o que limita sua capacidade de compreender e lidar com as ferramentas de computação, ou seja, não possui conhecimento ou habilidades para utilizar tecnologias digitais, como computadores, smartphones ou internet.
Essa condição o coloca em situação de extrema vulnerabilidade, especialmente em um contexto onde fraudes digitais e golpes envolvendo o uso de dados pessoais têm se tornado cada vez mais frequentes". (ID 74976862 - p. 02) (grifo nosso).
Ocorre que, apesar de alegar ser "ANALFABETO DIGITAL" na petição inicial, inclusive, afirmando que "não possui conhecimento ou habilidades para utilizar tecnologias digitais, como computadores, smartphones ou internet", o autor juntou no ID 74976868 uma procuração assinada de forma digital.
Observa-se ainda que, apesar do autor afirmar que reside no Povoado Água Branca, município de Miguel Alves/PI, juntou um comprovante de residência em nome de Raimunda do Nascimento Cardoso Pereira, bem como o IP da assinatura da procuração constou como sendo feita na cidade de Assunção do Piauí/PI, que fica a 333km de Miguel Alves/PI, sendo que na procuração consta Teresina como sendo o endereço profissional dos patronos da parte (Luís Tavares Macedo (Email: [email protected], CPF: *59.***.*97-00) assinou este documento por meio do IP 170.84.93.138 localizado em Assunção do Piauí - Piauí - Brazil).
Diante de tal situação, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial a fim de explicar a contradição existente entre a causa de pedir (Analfabeto Digital) e a procuração juntada aos autos assinada digitalmente pelo autor, bem como para juntar comprovante de residência em seu nome e regularizar a procuração com a juntada de mandato assinado pelo autor, sob pena de extinção do processo.
Expedientes necessários.
MIGUEL ALVES-PI, datado e assinado eletronicamente.
ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Miguel Alves -
15/05/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 04:02
Conclusos para decisão
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02/05/2025 04:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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