TJPI - 0803347-82.2024.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 07:04
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DO NASCIMENTO em 16/06/2025 23:59.
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07/06/2025 02:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 02:05
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DO NASCIMENTO em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 06:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 04/06/2025 23:59.
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02/06/2025 10:54
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0803347-82.2024.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: ANTONIO LUIZ DO NASCIMENTO REU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC DECISÃO Trata-se de ação em que a parte Autora alega desconto indevido em seu benefício previdenciário, realizado por Associação.
Nega ter autorizado o desconto e a filiação à entidade.
Requer a restituição dos valores descontados e o pagamento de indenização por dano moral. É o que basta relatar.
Passo a decidir. É cediço que recentemente a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União deflagraram a Operação “Sem Desconto”, com o objetivo de combater um esquema nacional de descontos associativos não autorizados em aposentadorias e pensões, conforme notícia que consta no site da Polícia Federal (PF e CGU investigam descontos irregulares em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/noticias/2025/04/pf-e-cgu-investigam-descontos-irregulares-em-beneficios-do-inss).
Além disso, foi divulgado que o INSS fará a restituição dos valores descontados indevidamente pelas Associações, de forma automática e via benefício (Ressarcimento será automático e via benefício, diz presidente do INSS: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/ressarcimento-sera-automatico-e-via-beneficio-diz-presidente-do-inss/).
Assim, entendo que a competência para processar e julgar o processo é da Justiça Federal, uma vez há interesse jurídico e econômico direto do INSS (uma autarquia federal) e da União, que arcará com o ressarcimento dos valores, na forma do art. 109, inciso I, da Constituição Federal.
Além disso, a própria Justiça Federal recentemente emitiu Nota Técnica, com orientações aos Magistrados Federais sobre a atuação nos processos envolvendo descontos indevidos no INSS (Centro de Inteligência da JFRN emite Nota Técnica sobre descontos indevidos no INSS: https://www.trf5.jus.br/index.php/noticias/leitura-de-noticias?/id=326513 e Justiça Federal emite nota técnica sobre descontos indevidos no INSS: https://pontanegranews.com.br/2025/05/05/justica-federal-emite-nota-tecnica-sobre-descontos-indevidos-no-inss/#:~:text=Com%20o%20esc%C3%A2ndalo%20dos%20descontos,do%20Rio%20Grande%20do%20Norte.), o que reforça a competência da Justiça Federal para julgar o presente processo (Nota Técnica disponível em: https://centrodeinteligencia.jfrn.jus.br/jfrn/#/eventos/p/1497).
DISPOSITIVO Ante o exposto, declino a competência para julgar o processo para a Justiça Federal, com fulcro no art. 109, inciso I, da CF.
Encaminhe-se os autos à Subseção Judiciária de Teresina/PI.
Cumpra-se.
ALTOS-PI, 14 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Altos -
14/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:11
Determinada a redistribuição dos autos
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14/05/2025 13:11
Declarada incompetência
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25/03/2025 00:49
Decorrido prazo de FILLIPE CAMARA BATISTA em 24/03/2025 23:59.
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27/02/2025 08:54
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 10:41
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:42
Determinada a emenda à inicial
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26/11/2024 15:40
Conclusos para decisão
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26/11/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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