TJPI - 0801682-29.2023.8.18.0048
1ª instância - Vara Unica de Demerval Lobao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 06:23
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 01/07/2025 23:59.
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16/05/2025 02:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0801682-29.2023.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abuso de Poder, Prova de Títulos, Anulação e Correção de Provas / Questões, Escolaridade] AUTOR: FRANCISCO DEMETRIO SOUSA BISPO REU: SEADPREV- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDENCIA DECISÃO Vistos etc.
Trata-se Ação Ordinária ajuizada em face do Estado do Piauí e da SECRETARIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEAD-PI, qualificados nos autos.
Compulsando os autos verifica-se que o domicílio da parte autora se localiza no município de Nazária-PI, assim esta ação ajuizada no Juízo desta Comarca não coaduna com as normas processuais. É o que basta relatar.
Decido.
O caso dos autos é de INCOMPETÊNCIA deste juízo, nos termos da Lei Complementar nº 305, de 04 de setembro de 2024, que altera a Lei Complementar nº 266, de 20 de setembro de 2022, que dispõe sobre a Organização, Divisão e Administração do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
Assim, conforme o artigo 34, da Lei Complementar nº 305, de 04 de setembro de 2024, o termo Judiciário de Nazária/PI passa a ser vinculado à Comarca de Teresina/PI.
Desse modo, o caso em tela é de incompetência territorial, motivo pelo qual determino a remessa dos presentes autos para comarca de Teresina/PI, foro de domicílio da parte autora, nos termos da Lei Complementar nº 305, de 04 de setembro de 2024.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
DEMERVAL LOBãO-PI, data do sistema.
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
14/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:10
Juntada de Petição de manifestação
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17/01/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 10:52
Declarada incompetência
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15/04/2024 18:49
Conclusos para despacho
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15/04/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação
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15/04/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 12:08
Conclusos para decisão
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28/08/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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