TJPI - 0800248-51.2023.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) - Anexo I (Novafapi)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:57
Juntada de Petição de manifestação
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18/07/2025 10:56
Conclusos para despacho
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18/07/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0800248-51.2023.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: ADELIA VIDAL MARQUES DO NASCIMENTO REU: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Analisando os autos, evidencia-se que o réu juntou comprovante de depósito visando demonstrar o pagamento da condenação (ID nº 71425592).
A parte Autora requer liberação por alvará da quantia depositada, bem como o prosseguimento da execução em relação ao saldo devedor (ID nº 73507728).
Assim sendo, autorizo o levantamento da quantia de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), com seus acréscimos legais, mediante a expedição de alvará e envio ao banco para transferência em favor da parte autora na conta indicada: ADÉLIA VIDAL MARQUES DO NASCIMENTO; CPF: *47.***.*03-98; Banco – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; Agência 2004; Conta Poupança 83786 1098-3 OPERAÇÃO – 013 Expeça-se o alvará necessário, com base no Provimento 07/2015, da CGJ do Piauí.
Em tempo, intime-se o demandado para efetuar o pagamento do saldo remanescente da dívida no valor de R$ 505,69 (quinhentos e cinco reais e sessenta e nove centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena a incidência da multa de 10% (dez por cento), no termos do art. 523, §1º, do CPC.
Intime-se.
TERESINA-PI, 6 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
02/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 11:28
Conclusos para despacho
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26/06/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 02:05
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:11
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0800248-51.2023.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: ADELIA VIDAL MARQUES DO NASCIMENTO REU: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Analisando os autos, evidencia-se que o réu juntou comprovante de depósito visando demonstrar o pagamento da condenação (ID nº 71425592).
A parte Autora requer liberação por alvará da quantia depositada, bem como o prosseguimento da execução em relação ao saldo devedor (ID nº 73507728).
Assim sendo, autorizo o levantamento da quantia de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), com seus acréscimos legais, mediante a expedição de alvará e envio ao banco para transferência em favor da parte autora na conta indicada: ADÉLIA VIDAL MARQUES DO NASCIMENTO; CPF: *47.***.*03-98; Banco – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; Agência 2004; Conta Poupança 83786 1098-3 OPERAÇÃO – 013 Expeça-se o alvará necessário, com base no Provimento 07/2015, da CGJ do Piauí.
Em tempo, intime-se o demandado para efetuar o pagamento do saldo remanescente da dívida no valor de R$ 505,69 (quinhentos e cinco reais e sessenta e nove centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena a incidência da multa de 10% (dez por cento), no termos do art. 523, §1º, do CPC.
Intime-se.
TERESINA-PI, 6 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
14/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:02
Expedição de Alvará.
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09/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:41
Expedido alvará de levantamento
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05/05/2025 12:42
Conclusos para despacho
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05/05/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ADELIA VIDAL MARQUES DO NASCIMENTO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ADELIA VIDAL MARQUES DO NASCIMENTO em 07/04/2025 23:59.
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03/04/2025 09:34
Juntada de Petição de manifestação
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19/03/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 14:03
Conclusos para despacho
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06/03/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 16:05
Recebidos os autos
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24/02/2025 16:05
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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19/04/2024 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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19/04/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 21:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/03/2024 12:50
Conclusos para despacho
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08/03/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 13:40
Juntada de Petição de manifestação
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23/11/2023 08:42
Decorrido prazo de ADELIA VIDAL MARQUES DO NASCIMENTO em 21/11/2023 23:59.
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07/11/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 10:20
Julgado procedente o pedido
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12/07/2023 10:28
Conclusos para julgamento
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12/07/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 10:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/07/2023 09:30 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
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11/07/2023 18:35
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2023 13:58
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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11/07/2023 11:02
Juntada de Petição de ato ordinatório
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06/02/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 12:18
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 08:37
Não Concedida a Medida Liminar
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26/01/2023 11:12
Conclusos para decisão
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26/01/2023 11:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/07/2023 09:30 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
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26/01/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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