TJPI - 0800261-29.2023.8.18.0072
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro do Piaui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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09/07/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 11:09
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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17/06/2025 03:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800261-29.2023.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: NADY OLIVEIRA SOARES LIMA REU: BANCO BRADESCO S.A., SABEMI SEGURADORA SA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal.
SãO PEDRO DO PIAUÍ, 13 de junho de 2025.
GEYSLANNE APARECIDA FONTENELE DOS SANTOS Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
13/06/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 08:45
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 10/06/2025 23:59.
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08/06/2025 05:21
Juntada de Petição de apelação
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05/06/2025 08:51
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2025 04:14
Publicado Sentença em 20/05/2025.
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20/05/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800261-29.2023.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: NADY OLIVEIRA SOARES LIMA REU: BANCO BRADESCO S.A., SABEMI SEGURADORA SA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo BANCO BRADESCO S.A., alegando a ocorrência de omissão do julgado em relação à ilegitimidade passiva da requerida e da fixação dos juros para os dados morais (id. 58462254).
A requerida apresentou contrarrazões aos embargos (id. 59500824) e pediu a improcedência do recurso vinculado.
Em análise dos expedientes, verifica-se a tempestividade dos embargos. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração opostos pela parte requerida visam a análise meritória da decisão, com sua respectiva alteração, o que não se admite em casos do recurso utilizado.
A sentença foi devidamente fundamentada e explicitou as razões para a legitimidade passiva da requerida, assim como da fixação do termo inicial dos juros sobre o valor da condenação em danos morais.
Eventual descontentamento da embargante deve ser arguido em sede de recurso apelativo, este sim, capaz de analisar o mérito decisório.
As razões do recurso de embargos de declaração são para correção de eventual obscuridade, omissão ou contradição, existentes no interior da sentença.
Sobre a matéria, é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRADIÇÃO.
VERIFICADA.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1.
Conforme dispõe o art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou ambiguidade existentes no decisum. 2.
Evidenciada a existência de contradição entre parágrafos do acórdão embargado, inclusive na respectiva ementa, de rigor a desconsideração do que se contrapõe às conclusões do julgado e devidas correções, o que, no entanto, não implica atribuição de efeitos infringentes. 3.
No mais, a pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no acórdão embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via dos embargos de declaração. 4.
Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos, para sanar contradição apontada. (STJ - EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp: 1816442 RS 2019/0154697-4, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 20/10/2020, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: REPDJe 12/11/2020 DJe 03/11/2020).
Desse modo, considerando que as matérias discutidas foram devidamente enfrentadas na sentença, conclui-se que os embargos opostos pela requerida são manifestamente protelatórios.
DISPOSITIVO Portanto, conheço da referida peça por ser tempestiva, mas REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO oposto pelo BANCO BRADESCO S.A., ante a ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, assim como CONDENO o embargante ao pagamento de multa no valor de 1(um)% sobre o valor atualizado da causa, evidente o intuito protelatório dos embargos (art. 1.026, §2º, do CPC.).
Intime-se as partes da decisão.
Cumpra-se.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ-PI, data da assinatura eletrônica.
MARCUS ANTÔNIO SOUSA E SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
16/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/11/2024 12:29
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 10:01
Recebidos os autos
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27/11/2024 10:01
Juntada de Petição de decisão
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03/07/2024 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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03/07/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 23:48
Juntada de Petição de manifestação
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19/06/2024 16:47
Juntada de Petição de apelação
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14/06/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 08:11
Julgado procedente em parte do pedido
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29/02/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2024 09:42
Conclusos para julgamento
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27/02/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 09:42
Audiência Conciliação realizada para 27/02/2024 09:30 Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí.
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27/02/2024 09:20
Classe retificada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/02/2024 13:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/02/2024 12:09
Expedição de Informações.
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25/02/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 10:44
Juntada de Petição de documentos
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08/12/2023 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 03:11
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 07/12/2023 23:59.
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06/12/2023 12:20
Juntada de Petição de manifestação
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18/10/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 09:05
Audiência Conciliação designada para 27/02/2024 09:30 Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí.
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04/10/2023 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 03:22
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 03/10/2023 23:59.
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25/09/2023 12:02
Juntada de Petição de manifestação
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11/09/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 08:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/08/2023 14:38
Conclusos para despacho
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18/08/2023 14:38
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 15:02
Juntada de Petição de manifestação
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26/07/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/07/2023 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2023 09:27
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 09:27
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 06:33
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 06:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 08:28
Conclusos para despacho
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05/06/2023 08:28
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 08:27
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 08:25
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 20:56
Juntada de Petição de manifestação
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10/05/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 22:20
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 09:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/04/2023 11:29
Conclusos para despacho
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04/04/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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