TJPI - 0800844-03.2021.8.18.0066
1ª instância - Vara Unica de Pio Ix
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:48
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:48
Decorrido prazo de VANJA MARIA DA ROCHA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:48
Decorrido prazo de MIGUELINA APARECIDA DA ROCHA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:48
Decorrido prazo de MARIA JOCILEIA FIALHO em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:48
Decorrido prazo de MARIA JOCELIA DIAS em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:48
Decorrido prazo de MARIA AURICELIA DE BRITO em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:48
Decorrido prazo de JOANIL JOAO DE BRITO em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:48
Decorrido prazo de JANIQUELES CANDIDO DE LIMA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:48
Decorrido prazo de FLORENCIO NETO DE CARVALHO E SILVA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:48
Decorrido prazo de DEJANIA ELIZABETE DE SOUSA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:48
Decorrido prazo de AUCIRLANDIA ISA DE SA ROCHA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:48
Decorrido prazo de ALINE NEUZELY DA SILVA em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 15:34
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800844-03.2021.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ALINE NEUZELY DA SILVA, AUCIRLANDIA ISA DE SA ROCHA, DEJANIA ELIZABETE DE SOUSA, FLORENCIO NETO DE CARVALHO E SILVA, JANIQUELES CANDIDO DE LIMA, JOANIL JOAO DE BRITO, MARIA AURICELIA DE BRITO, MARIA JOCELIA DIAS, MARIA JOCILEIA FIALHO, MIGUELINA APARECIDA DA ROCHA, VANJA MARIA DA ROCHAREU: ESTADO DO PIAUI DECISÃO Trata-se de liquidação de sentença.
O exequente juntou os cálculos.
O devedor, apesar de intimado, não se pronunciou no prazo concedido.
Autos conclusos.
Era o que havia a relatar.
Assim, sem rodeios, homologo os cálculos de id. 75580449.
Intimem-se eletronicamente.
Instaure-se processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) referenciado a estes autos judiciais e elabore-se ofício de requisição com base em modelo disponibilizado no mesmo sistema, nos termos do art. 6º da Resolução nº 198/2020 do TJPI.
O ofício deverá ser instruído com as informações e documentos indicados no art. 7º desse mesmo ato normativo.
Na hipótese de ausência de qualquer dos documentos ou informações necessárias à elaboração do ofício, deverá a Secretaria intimar a parte interessada para que supra a falta no prazo de 10 (dez) dias, mediante simples ato ordinatório.
Elaborado o ofício, mas antes de sua assinatura e envio à Presidência do TJPI, deverão as partes ser intimadas, por seus advogados, para que, querendo, manifestem-se no prazo de 15 (quinze) dias sobre o expediente.
Isso também poderá ser feito por meio de ato ordinatório, independentemente de despacho.
Não havendo qualquer insurgência das partes, certifique-se, oportunidade em que o ofício de requisição será assinado e remetido ao Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito em respondência -
07/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 22:56
Conclusos para despacho
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18/06/2025 22:56
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 04:30
Decorrido prazo de ALINE NEUZELY DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 04:30
Decorrido prazo de AUCIRLANDIA ISA DE SA ROCHA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 04:30
Decorrido prazo de DEJANIA ELIZABETE DE SOUSA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 04:30
Decorrido prazo de FLORENCIO NETO DE CARVALHO E SILVA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 04:30
Decorrido prazo de JANIQUELES CANDIDO DE LIMA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 04:30
Decorrido prazo de JOANIL JOAO DE BRITO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 04:30
Decorrido prazo de MARIA AURICELIA DE BRITO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 04:30
Decorrido prazo de MARIA JOCELIA DIAS em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 04:30
Decorrido prazo de MARIA JOCILEIA FIALHO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 04:30
Decorrido prazo de MIGUELINA APARECIDA DA ROCHA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 04:30
Decorrido prazo de VANJA MARIA DA ROCHA em 09/06/2025 23:59.
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27/05/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:02
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800844-03.2021.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ALINE NEUZELY DA SILVA, AUCIRLANDIA ISA DE SA ROCHA, DEJANIA ELIZABETE DE SOUSA, FLORENCIO NETO DE CARVALHO E SILVA, JANIQUELES CANDIDO DE LIMA, JOANIL JOAO DE BRITO, MARIA AURICELIA DE BRITO, MARIA JOCELIA DIAS, MARIA JOCILEIA FIALHO, MIGUELINA APARECIDA DA ROCHA, VANJA MARIA DA ROCHAREU: ESTADO DO PIAUI DESPACHO Trata-se de pedido de liquidação de sentença.
Considerando que, numa primeira análise, não se ventila a necessidade de prova sobre fato novo, a liquidação deverá se dar por arbitramento (art. 509, II, do Código de Processo Civil).
Intimem-se as partes para que apresentem, no prazo de 15 dias (30 dias para a Fazenda Pública), todos os documentos que possam demonstrar, detalhadamente, o valor da obrigação exequenda, bem como demonstrativo analítico do débito que se entende devido.
Evolua-se a classe.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito R -
15/05/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 08:34
Processo Reativado
-
14/05/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 17:16
Baixa Definitiva
-
21/03/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 03:17
Decorrido prazo de VANJA MARIA DA ROCHA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:17
Decorrido prazo de MIGUELINA APARECIDA DA ROCHA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:17
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIA JOCILEIA FIALHO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIA JOCELIA DIAS em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIA AURICELIA DE BRITO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:17
Decorrido prazo de JOANIL JOAO DE BRITO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:17
Decorrido prazo de JANIQUELES CANDIDO DE LIMA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:17
Decorrido prazo de DEJANIA ELIZABETE DE SOUSA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:17
Decorrido prazo de FLORENCIO NETO DE CARVALHO E SILVA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:17
Decorrido prazo de AUCIRLANDIA ISA DE SA ROCHA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:17
Decorrido prazo de ALINE NEUZELY DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
-
04/12/2024 20:19
Baixa Definitiva
-
04/12/2024 20:19
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 21:46
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 21:46
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 13:36
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:36
Juntada de Petição de decisão
-
26/10/2023 08:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
26/10/2023 08:20
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 04:13
Decorrido prazo de MARIA JOCELIA DIAS em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 04:13
Decorrido prazo de MARIA AURICELIA DE BRITO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 04:13
Decorrido prazo de JOANIL JOAO DE BRITO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 04:13
Decorrido prazo de JANIQUELES CANDIDO DE LIMA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 04:13
Decorrido prazo de FLORENCIO NETO DE CARVALHO E SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 04:13
Decorrido prazo de DEJANIA ELIZABETE DE SOUSA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 04:13
Decorrido prazo de VANJA MARIA DA ROCHA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 04:13
Decorrido prazo de MIGUELINA APARECIDA DA ROCHA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 04:13
Decorrido prazo de MARIA JOCILEIA FIALHO em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 12:51
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 15:29
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
13/09/2023 23:40
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 23:40
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 04:30
Decorrido prazo de ALINE NEUZELY DA SILVA em 23/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 20:53
Julgado procedente o pedido
-
17/01/2023 09:46
Conclusos para julgamento
-
17/12/2022 03:05
Decorrido prazo de VANJA MARIA DA ROCHA em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 03:05
Decorrido prazo de MIGUELINA APARECIDA DA ROCHA em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 03:05
Decorrido prazo de MARIA JOCILEIA FIALHO em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 03:05
Decorrido prazo de MARIA AURICELIA DE BRITO em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 03:04
Decorrido prazo de JOANIL JOAO DE BRITO em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 03:04
Decorrido prazo de JANIQUELES CANDIDO DE LIMA em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 03:04
Decorrido prazo de FLORENCIO NETO DE CARVALHO E SILVA em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 03:04
Decorrido prazo de DEJANIA ELIZABETE DE SOUSA em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:05
Decorrido prazo de MARIA JOCELIA DIAS em 16/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 22:27
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2022 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 12:46
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 12:44
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 21:11
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 08:10
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2022 11:16
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2022 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
08/12/2021 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 08:54
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 08:54
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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