TJPI - 0800191-78.2024.8.18.0071
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel Tapuio
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 10:42
Conclusos para julgamento
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05/07/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 06:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/06/2025 23:59.
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30/05/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SÃO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0800191-78.2024.8.18.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIA FERREIRA LIMA RÉU: BANCO PAN DESPACHO Nota-se, do exposto, que a prova sobre a questão tratada nos autos é essencialmente documental, tanto é assim que a instituição financeira concedente de crédito deve conservar os documentos que comprovam a operação pelo prazo de cinco anos, contados da data do término do contrato de empréstimo e da validade do cartão de crédito (art. 28 da IN 28/2008 do INSS).
Ainda, de acordo com o art. 107 do Código Civil, a validade da declaração de vontade dependerá de forma especial quando a lei expressamente a exigir, ressaltando-se que por lei deve ser entendido o conjunto da legislação que componha o ordenamento jurídico, a exemplo de decretos, medidas provisórias, dentre outros atos normativos (art. 5º, “caput”, CF).
Assim, uma vez que o autor(a) apresentou prova do ato constitutivo de seu direito (art. 373, I, CPC), é ônus do réu demonstrar por meio de documentos a realização do contrato e a liberação dos recursos (art. 373, II, CPC).
Quanto à produção de prova em audiência, esta tem se mostrado inócua, nada acrescentado ao deslinde do litígio.
Em razão disso, deixo de designar audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC.
Intimem-se.
Por fim, incumbe ao réu apresentar o contrato supostamente celebrado, além de outros documentos que possam eventualmente corroborar sua versão, tudo no prazo de 15 dias.
Após, intime-se o autor para se manifestar em 15 dias.
Depois disso, façam os autos conclusos para sentença.
SÃO MIGUEL DO TAPUIO-PI, 23 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio -
19/05/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 08:46
Conclusos para despacho
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07/02/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 21:05
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO PAN em 29/01/2025 23:59.
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14/12/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 10:23
Conclusos para despacho
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03/09/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/05/2024 23:59.
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13/05/2024 15:14
Conclusos para despacho
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13/05/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 09:53
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 09:43
Conclusos para despacho
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21/03/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão
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20/03/2024 23:07
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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20/03/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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