TJPI - 0805432-61.2021.8.18.0031
1ª instância - 4ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2025 00:36
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0805432-61.2021.8.18.0031 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: JOAO BATISTA DA SILVA REU: DESCONHECIDO e outros DECISÃO DEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado pelo Estado do Piauí, no que determino nova intimação do Ente Público para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar as diligências realizadas.
Ciência ao autor.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
PARNAÍBA-PI, 14 de julho de 2025.
KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz de Direito em Substituição da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
15/07/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 09:41
Deferido o pedido de
-
14/07/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 07:56
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2025 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2025 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:23
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0805432-61.2021.8.18.0031 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: JOAO BATISTA DA SILVA REU: DESCONHECIDO e outros DECISÃO Trata-se de ação de usucapião movida por JOAO BATISTA DA SILVA, cujas partes estão devidamente qualificadas aos autos.
Manifestação do ESTADO DO PIAUÍ pleiteando a intimação da parte autora para acostar planta e memorial descritivo com coordenadas dos vértices definidores do polígono georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional dada pelo INCRA, conforme Id. 70719836.
Petição do autor ao Id. 73727889, requerendo a realização de prova técnica pericial custeada pelo Estado do Piauí, em razão de ser beneficiário da justiça gratuita. É o relatório do necessário.
Fundamento e DECIDO.
Em análise aos autos, verifico que o documento apontado pelo Estado do Piauí é indispensável para análise do interesse público da ação e está em acordo com o exigido no art. 176, §§3° a 5°, c/c art. 225, §3°, da Lei n° 6.015/73.
Todavia, sendo o autor beneficiário da gratuidade da justiça, para garantir o amplo acesso ao judiciário, consolidou-se entendimento de que o autor estará dispensado do custeio do referido ato processual, nos termos do art. 95, §3 c/c art. 98, § 1º, VI, do CPC e conforme jurisprudência: DIREITO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
USUCAPIÃO.
DESPESAS COM PLANTA E MEMORIAL DESCRITIVO.
PARTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
RECURSO PROVIDO.
I.
Caso em Exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a apresentação de planta e memorial descritivo do imóvel em ação de usucapião, sob pena de extinção do processo.
A agravante, beneficiária da gratuidade judiciária, busca reforma da decisão.
II.
Questão em Discussão 2.
A questão em discussão consiste na possibilidade de exigir da parte autora, beneficiária da justiça gratuita, a apresentação de documentos técnicos, como planta e memorial descritivo, em ação de usucapião.
III.
Razões de Decidir 3.
A decisão questionada impôs à agravante a obrigação de apresentar documentos técnicos, desconsiderando sua condição de beneficiária da justiça gratuita, que a dispensa de custear tais documentos. 4.
A jurisprudência estabelece que, em casos de gratuidade judiciária, o Estado deve custear os atos processuais, incluindo a produção de prova pericial, garantindo o amplo acesso à justiça.
IV.
Dispositivo e Tese 5.
Recurso provido.
Tese de julgamento: 1.
Beneficiários da justiça gratuita estão dispensados de custear documentos técnicos em ações judiciais. 2.
O Estado deve assegurar o custeio de atos processuais necessários, incluindo perícias, para garantir o acesso à justiça.
Legislação Citada: CPC, art. 95, §§ 3º e 5º; art. 98, § 1º, incs.
IV e IX.
CF/1988, art. 5º, LXXIV.
Jurisprudência Citada: TJ/SP, Agravo de Instrumento nº 2160618-79.2023.8.26.0000, Rel.
Des.
Coelho Mendes, j. 12.07.2023.
TJ/SP, Apelação nº 1024563-61.2019.8.26.0071, Rel.
Des.
Ana Maria Baldy, j. 19.04.2021.
TJ/SP, Agravo de Instrumento nº 2097200-41.2021.8.26.0000, Rel.
Des.
Rodolfo Pellizari, j. 07.05.2021. (TJSP; Agravo de Instrumento 2225290-62.2024.8.26.0000; Relator (a): Elcio Trujillo; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/03/2025; Data de Registro: 11/03/2025) Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo autor, no que determino a realização de prova pericial para elaboração, por profissional habilitado, de planta e memorial descritivo com coordenadas dos vértices definidores do polígono georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional dada pelo INCRA.
Ademais, assevero que ficará a cargo do Estado do Piauí o custeio do referido ato pericial, nos termos do art. 95, §3 do CPC.
Intimem-se as partes.
Após, conclusos.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
PARNAÍBA-PI, 16 de maio de 2025.
ANNA VICTORIA MUYLAERT SARAIVA SALGADO Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
19/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 07:57
Determinada diligência
-
08/04/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 17:24
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 23:20
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2025 13:42
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2025 14:58
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 03:37
Decorrido prazo de CARTÓRIO REGISTRO CIVIL em 01/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 09:38
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 22:05
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2024 11:20
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
26/06/2024 10:16
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 03:48
Decorrido prazo de 4A SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS, REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS E REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS N em 17/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 08:27
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2023 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2023 15:58
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2023 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:59
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 04:16
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
-
01/09/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 08:30
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2023 14:57
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2023 16:39
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 18:17
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2023 00:11
Decorrido prazo de JOSÉ EDVALDO DE OLIVEIRA SILVA em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 08:48
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 13:16
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2023 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 13:14
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2023 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2023 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 10:13
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 10:03
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 16:03
Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para USUCAPIÃO (49)
-
08/03/2023 14:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/03/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 05:54
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 02/03/2023 23:59.
-
26/01/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 10:00
Declarada incompetência
-
25/11/2022 16:27
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 10:24
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2022 10:06
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2022 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 15:04
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 18:29
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2022 12:01
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2022 02:01
Decorrido prazo de RAIMUNDO NESTOR DE OLIVEIRA em 27/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2022 09:47
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2022 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2022 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2022 00:12
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 00:12
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 00:03
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 10:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/02/2022 10:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/02/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 02:49
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 02:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAIBA em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 02:49
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 02:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAIBA em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 02:48
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 02:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAIBA em 11/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 10:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/01/2022 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
14/01/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 20:58
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 20:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2022 20:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2022 20:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2022 20:48
Juntada de contrafé eletrônica
-
11/01/2022 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 20:28
Desentranhado o documento
-
11/01/2022 20:28
Cancelada a movimentação processual
-
11/01/2022 20:27
Juntada de edital
-
11/01/2022 06:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 06:17
Determinada Requisição de Informações
-
01/12/2021 09:44
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 09:44
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 09:44
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 10:55
Determinada Requisição de Informações
-
28/10/2021 13:59
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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