TJPI - 0800037-29.2020.8.18.0062
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose James Gomes Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:28
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE CARVALHO BENTO MACEDO em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:50
Decorrido prazo de DISLUB COMBUSTIVEIS LTDA em 06/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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17/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 10:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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16/05/2025 10:39
Conclusos para despacho
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16/05/2025 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
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16/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0800037-29.2020.8.18.0062 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Duplicata] APELANTE: DISLUB COMBUSTIVEIS LTDA APELADO: MARIA LUIZA DE CARVALHO BENTO MACEDO, MARIA LUIZA DE CARVALHO BENTO MACEDO DECISÃO MONOCRÁTICA I.
RELATO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por DISLUB COMBUSTIVEIS LTDA contra sentença proferida nos autos da Ação Monitória (Proc. nº 0800037-29.2020.8.18.0062) ajuizada em face de MARIA LUIZA DE CARVALHO BENTO MACEDO.
II.
FUNDAMENTO Trata-se, na origem, de pedido de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo apelante em face do apelado.
O executado ajuizou anteriormente Ação de Execução tombada sob o nº 0000006-43.2000.8.18.0062, a qual possui o mesmo pedido e causa de pedir da presente demanda (Proc. nº 0800037-29.2020.8.18.0062).
Em consulta ao sistema eTJPI, verifica-se a interposição de recurso de apelação nos autos da Ação de Execução supramencionada (Proc. nº 0000006-43.2000.8.18.0062), o qual foi distribuído ao Exmo.
Des.
José James Gomes Pereira, em 10/06/2015, ensejando sua prevenção para a análise de recursos posteriores, tal como o presente, nos termos do disposto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e no Código de Processo Civil.
Veja-se: Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí Art. 135-A.
Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Art. 145.
A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Código de Processo Civil Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Nesse contexto, impõe-se a remessa dos autos ao Juízo prevento, competente para o processamento e julgamento do feito.
III.
DECIDO Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito, por prevenção, ao Exmo.
Sr.
Des.
José James Gomes Pereira.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
15/05/2025 23:34
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 23:33
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 00:13
Determinação de redistribuição por prevenção
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16/12/2024 10:23
Conclusos para o Relator
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13/12/2024 00:31
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE CARVALHO BENTO MACEDO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:31
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE CARVALHO BENTO MACEDO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE CARVALHO BENTO MACEDO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE CARVALHO BENTO MACEDO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE CARVALHO BENTO MACEDO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE CARVALHO BENTO MACEDO em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 03:20
Decorrido prazo de DISLUB COMBUSTIVEIS LTDA em 11/12/2024 23:59.
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27/11/2024 07:24
Juntada de informação - corregedoria
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19/11/2024 12:27
Juntada de Petição de manifestação
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15/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:55
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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07/11/2024 13:01
Recebidos os autos
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07/11/2024 13:01
Conclusos para Conferência Inicial
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07/11/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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