TJPI - 0855859-55.2023.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Haroldo Oliveira Rehem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:28
Decorrido prazo de RAIMUNDA SOARES DE MOURA SOUSA em 09/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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20/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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17/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 10:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/05/2025 10:26
Conclusos para despacho
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16/05/2025 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
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16/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0855859-55.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Dever de Informação] APELANTE: RAIMUNDA SOARES DE MOURA SOUSA APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA I.
RELATÓRIO Trata-se APELAÇÃO CÍVEL interposta por RAIMUNDA SOARES DE MOURA SOUS contra sentença proferida pelo d.
Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina (PI), nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO (proc. 0855859-55.2023.8.18.0140), proposta em face do BANCO BRADESCO S.A., ora apelado.
Vieram-me conclusos os autos.
II.
FUNDAMENTO Compulsando os autos e em consulta ao Sistema PJE, constatou-se que o presente recurso deveria ter sido distribuído por prevenção ao Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, que primeiro conheceu da causa, por meio do Agravo de Instrumento nº : 0764412-18.2023.8.18.0000.
Nesse sentido, a distribuição de recurso cível torna o órgão e o Relator preventos para todos os feitos posteriores referentes ao mesmo processo, ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo, a teor dos arts. 145 e 135-A, parágrafo único, ambos do Regimento Interno do TJPI, e do art. 930, parágrafo único, do CPC, in verbis: “Art. 145.
A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.” “Art. 135-A, do RITJ.
Omissis.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.” “Art. 930, do CPC.
Omissis.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.” III.
DISPOSITIVO Com estes fundamentos, DETERMINO o envio dos autos à DISTRIBUIÇÃO deste TJPI, a fim de que o recurso seja redistribuído, por prevenção, ao E.
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, membro da 1ª Câmara Especializada Cível, por ser o Relator prevento, nos termos do art. 930, parágrafo único do CPC c/c art. 145, do RITJPI.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
15/05/2025 23:52
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 23:51
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 23:52
Determinação de redistribuição por prevenção
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03/01/2025 22:18
Juntada de petição
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25/10/2024 11:06
Conclusos para o Relator
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23/10/2024 03:12
Decorrido prazo de RAIMUNDA SOARES DE MOURA SOUSA em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/10/2024 23:59.
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25/09/2024 09:40
Juntada de Petição de manifestação
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21/09/2024 00:58
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 00:58
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 00:58
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 08:10
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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05/06/2024 23:53
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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05/06/2024 14:51
Recebidos os autos
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05/06/2024 14:51
Conclusos para Conferência Inicial
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05/06/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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