STJ - 0001170-83.2007.8.16.0052
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Antonio Carlos Ferreira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2021 16:46
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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27/09/2021 16:46
Transitado em Julgado em 27/09/2021
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01/09/2021 05:01
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 01/09/2021
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31/08/2021 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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31/08/2021 17:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 01/09/2021
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31/08/2021 17:10
Conhecido o recurso de SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL e não-provido
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09/06/2021 08:40
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator) - pela SJD
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09/06/2021 08:20
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
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08/06/2021 18:57
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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08/06/2021 18:35
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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19/05/2021 17:31
Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 444722/2021
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19/05/2021 06:48
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER (Certidão de fls. e-STJ 307)
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19/05/2021 06:01
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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18/05/2021 19:06
Remetidos os Autos (para atribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS (tendo em vista restabelecimento da autuação)
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12/05/2021 10:02
Protocolizada Petição 444722/2021 (PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 12/05/2021
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11/05/2021 07:34
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SEÇÃO DE RECEBIMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS RECURSAIS
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11/05/2021 07:33
Remetidos os Autos (com certidão) para SEÇÃO DE AUTUAÇÃO DE PROCESSOS CRIMINAIS E OUTROS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
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11/05/2021 07:29
Recebidos os autos no(a) SEÇÃO DE RECEBIMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS RECURSAIS para juntada de novas peças
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11/05/2021 06:08
Juntada de Certidão : Certifico que os presentes autos foram recebidos do Tribunal de Origem com os novos documentos de fls. e-STJ 305 e 306 e encaminhados à Coordenadoria de Autuação para o restabelecimento de sua autuação neste Tribunal.
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11/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0001170-83.2007.8.16.0052/2 Recurso: 0001170-83.2007.8.16.0052 Pet 2 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Espécies de Contratos Requerente(s): SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL Requerido(s): S Z IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL interpôs tempestivo recurso especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdãos proferidos pela Décima Oitava Câmara Cível deste Tribunal de Justiça.
Após negativa de seguimento ao o recurso especial (mov. 1.5), foi determinada a devolução dos autos a este Tribunal de Justiça, em sede de Agravo Cível ao Superior Tribunal de Justiça, por conter matéria submetida ao rito dos repetitivos no Recurso Especial n.1.537.994/RS (Tema 935/STJ).
Contudo, em consulta ao sítio eletrônico da Corte Superior, constata-se que, por meio do acolhimento de questão de ordem, a Segunda Seção cancelou a afetação do Tema 935/STJ na sessão de 12/09/2018.
Assim, considerando que o presente recurso especial já foi admitido ao juízo de admissibilidade prévio, restituo os autos à Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores para os devidos fins.
Por conseguinte, remeta-se o Agravo em Recurso Especial Cível n. 0001170-83.2007.8.16.0052 AREsp 3, interposto por SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ao Superior Tribunal de Justiça.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente AR43 -
01/06/2016 15:16
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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01/06/2016 15:16
Transitado em Julgado em 31/05/2016
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06/05/2016 05:09
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 06/05/2016
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05/05/2016 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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05/05/2016 14:17
Proferido despacho de mero expediente determinando a devolução dos autos à origem (Publicação prevista para 06/05/2016)
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04/05/2016 18:42
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA QUARTA TURMA
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25/05/2015 13:41
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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25/05/2015 09:01
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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21/05/2015 11:15
Juntada de Certidão : Certifico que, digitalizei e apensei aos presentes autos o expediente avulso referente a petição 81213/2015.
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28/04/2015 16:56
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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