TJPI - 0801121-11.2023.8.18.0046
1ª instância - Vara Unica de Cocal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO PROCESSO Nº: 0801121-11.2023.8.18.0046 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Aquisição] APELANTE: MARIANO CASTRO FONTENELE APELADO: RAIMUNDO DA COSTA BRITO DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado por Mariano Castro Fontenele, nos autos da presente Apelação Cível interposta contra sentença proferida em ação de interdito proibitório.
Nos termos do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência de recursos deduzida por pessoa natural.
Contudo, diante de dúvida razoável quanto à condição de hipossuficiência do apelante, foi oportunizada, por meio de despacho anterior (ID 22846837), a juntada de documentos comprobatórios da alegada impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Em cumprimento à determinação, o apelante apresentou comprovante de recebimento de benefício previdenciário (INSS) e inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO), documentos que demonstram situação de vulnerabilidade econômica, com rendimentos mensais limitados, revelando-se compatíveis com a concessão da assistência judiciária gratuita.
O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, estabelece que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, entendimento reforçado pela jurisprudência pátria, que reconhece o direito ao benefício àquele que demonstra sua incapacidade de arcar com os custos do processo sem prejuízo próprio ou de sua família.
Diante do exposto, considerando os documentos acostados e a presunção legal do art. 99, § 3º, do CPC, DEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita ao apelante, Mariano Castro Fontenele, para que dele usufrua durante o trâmite da presente apelação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Encaminhem-se os presentes autos ao douto Ministério Público Superior, para que intervenha no feito na qualidade de custos legis, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 178 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Relator -
11/04/2024 09:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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11/04/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 03:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA COSTA BRITO em 08/02/2024 23:59.
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06/12/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 12:40
Desentranhado o documento
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06/12/2023 12:40
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2023 12:35
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 03:56
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA COSTA BRITO em 28/11/2023 23:59.
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21/11/2023 09:22
Decorrido prazo de MARIANO CASTRO FONTENELE em 20/11/2023 23:59.
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14/11/2023 12:30
Juntada de Certidão
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09/11/2023 12:05
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/11/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Cocal.
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09/11/2023 12:05
Julgado procedente o pedido
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09/11/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 16:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/11/2023 13:22
Juntada de Certidão
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08/11/2023 10:58
Conclusos para despacho
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08/11/2023 10:58
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 15:59
Juntada de Petição de manifestação
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05/10/2023 09:47
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/11/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Cocal.
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05/10/2023 09:40
Juntada de Petição de manifestação
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27/09/2023 12:06
Audiência Justificação Prévia realizada para 27/09/2023 10:40 Vara Única da Comarca de Cocal.
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26/09/2023 14:26
Juntada de Certidão
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20/09/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 04:34
Decorrido prazo de MARIANO CASTRO FONTENELE em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 04:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA COSTA BRITO em 18/09/2023 23:59.
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18/09/2023 20:34
Audiência Justificação Prévia designada para 27/09/2023 10:40 Vara Única da Comarca de Cocal.
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25/08/2023 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2023 11:44
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2023 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/08/2023 15:18
Expedição de Mandado.
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14/08/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 15:17
Outras Decisões
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27/07/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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