TJPI - 0800457-69.2025.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 04:13
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0800457-69.2025.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: FRANCISCO RIBEIRO LIMAREU: BANCO BRADESCO S.A., PSERV PRESTACAO DE SERVICOS LTDA DESPACHO Defiro a gratuidade judiciária.
Na ausência de conciliadores ou mediadores, não há em falar em realização da audiência preliminar de conciliação.
Isso porque, como elucida a doutrina, o artigo 334, § 2º, do CPC/2015, estabelece que onde houver, o conciliador ou mediador atuará, necessariamente, na audiência de conciliação ou de mediação (artigo 334, § 1º, NCPC).
Nada no sentido de quando NÃO houver mediadores/conciliadores, hipótese bastante crível, principalmente nas pequenas unidades judiciárias do país, mormente diante da regra do artigo 167, § 5º, do CPC/2015 (que impede o exercício da advocacia no juízo na concomitância da atuação como mediador/conciliador).
Diante disso, deixo de designar a audiência de conciliação prévia.
Na forma do artigo 335 do CPC, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cite-se.
Por fim, ressalto que a audiência será realizada se ambas as partes manifestarem, EXPRESSAMENTE, o interesse na composição consensual.
Destaque-se que o extrato bancário é ônus da prova que incumbe somente à parte autora, sob pena de quebra de sigilo, cabendo a ela juntar o extrato na réplica.
Considerando a implementação do Juízo 100% Digital nesta Comarca, conforme art. 2º, da Portaria Nº 821/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 07 de abril de 2021.
Determino a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias (§ 3º, do art. 218, do CPC), manifestarem-se acerca da possibilidade de adesão, nos presentes autos, ao Juízo 100% Digital, conforme § 6º, do art. 3º, do Provimento Conjunto nº 37/2021.
Advirta-se às partes que, após duas intimações, o silêncio restará caracterizado como aceitação tácita e que a ausência à adesão poderá impossibilitar qualquer atendimento processual pela via virtual.
Observo que a adesão não ocasionará a ausência das intimações Via PJE, com base no § 5º, segunda parte, do art. 3º, da Resolução nº 345/2020 do CNJ.
Porém, a sua não adesão poderá inviabilizar o atendimento das partes via videoconferência ou outra medida digital, em razão do retorno presencial dessa unidade.
Intimem-se.
CAMPO MAIOR-PI, 14 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
28/08/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 02:00
Decorrido prazo de PSERV PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 02:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 02:21
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0800457-69.2025.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: FRANCISCO RIBEIRO LIMAREU: BANCO BRADESCO S.A., PSERV PRESTACAO DE SERVICOS LTDA DESPACHO Defiro a gratuidade judiciária.
Na ausência de conciliadores ou mediadores, não há em falar em realização da audiência preliminar de conciliação.
Isso porque, como elucida a doutrina, o artigo 334, § 2º, do CPC/2015, estabelece que onde houver, o conciliador ou mediador atuará, necessariamente, na audiência de conciliação ou de mediação (artigo 334, § 1º, NCPC).
Nada no sentido de quando NÃO houver mediadores/conciliadores, hipótese bastante crível, principalmente nas pequenas unidades judiciárias do país, mormente diante da regra do artigo 167, § 5º, do CPC/2015 (que impede o exercício da advocacia no juízo na concomitância da atuação como mediador/conciliador).
Diante disso, deixo de designar a audiência de conciliação prévia.
Na forma do artigo 335 do CPC, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cite-se.
Por fim, ressalto que a audiência será realizada se ambas as partes manifestarem, EXPRESSAMENTE, o interesse na composição consensual.
Destaque-se que o extrato bancário é ônus da prova que incumbe somente à parte autora, sob pena de quebra de sigilo, cabendo a ela juntar o extrato na réplica.
Considerando a implementação do Juízo 100% Digital nesta Comarca, conforme art. 2º, da Portaria Nº 821/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 07 de abril de 2021.
Determino a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias (§ 3º, do art. 218, do CPC), manifestarem-se acerca da possibilidade de adesão, nos presentes autos, ao Juízo 100% Digital, conforme § 6º, do art. 3º, do Provimento Conjunto nº 37/2021.
Advirta-se às partes que, após duas intimações, o silêncio restará caracterizado como aceitação tácita e que a ausência à adesão poderá impossibilitar qualquer atendimento processual pela via virtual.
Observo que a adesão não ocasionará a ausência das intimações Via PJE, com base no § 5º, segunda parte, do art. 3º, da Resolução nº 345/2020 do CNJ.
Porém, a sua não adesão poderá inviabilizar o atendimento das partes via videoconferência ou outra medida digital, em razão do retorno presencial dessa unidade.
Intimem-se.
CAMPO MAIOR-PI, 14 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
14/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:15
Determinada a citação de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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14/05/2025 14:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO RIBEIRO LIMA - CPF: *10.***.*74-86 (AUTOR).
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05/02/2025 00:15
Conclusos para despacho
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05/02/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Documentos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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