TJPI - 0800569-41.2021.8.18.0038
1ª instância - Vara Unica de Avelino Lopes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 20:16
Arquivado Definitivamente
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12/07/2025 20:16
Baixa Definitiva
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12/07/2025 20:16
Arquivado Definitivamente
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12/07/2025 20:16
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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27/05/2025 10:18
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2025 23:35
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2025 10:56
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2025 02:28
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes DA COMARCA DE AVELINO LOPES Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0800569-41.2021.8.18.0038 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Fabrico, comércio ou detenção de arma branca ou munição] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: CÍCERO FRANCIEL GOMES SENTENÇA Vistos, etc.
Tratam os presentes autos de AÇÃO PENAL contra CÍCERO FRANCIEL GOMES, já qualificado nos autos, pela prática do delito tipificado no artigo 14 da Lei n. 10.826/03 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido).
Compulsando detidamente os autos, verifico que foi acostada informação sobre o falecimento do réu id n° 69480184.
O Ministério Público se manifestou pela EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de CÍCERO FRANCIEL GOMES, pelo crime de Porte Ilegal de Arma de fogo de uso permitido, nos termos do Art. 107, inciso I, do Código Penal, com o consequente arquivamento dos presentes autos.
Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relato do necessário.
Passo a decidir.
A morte do réu traz a luz do direito consequências óbvias acerca da punibilidade do crime ora cometido, qual seja, a extinção desta punibilidade.
Analisando os autos, verifica-se que o representante do Ministério Público requereu a extinção da punibilidade do autor do fato, conforme parecer via petição eletrônica de id n° 71095583.
Em razão do exposto, acolhendo a manifestação ministerial, JULGO EXTINTA a punibilidade do réu CÍCERO FRANCIEL GOMES, o que faço nos termos do Art. 107, I do Código Penal e Art. 62 do Código de Processo Penal.
Por se tratar de ato incompatível com o interesse recursal, declara-se o trânsito em julgado da sentença nesta data.
Cumpra-se, dê-se baixa na distribuição, após arquivem-se definitivamente.
AVELINO LOPES-PI, 12 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Avelino Lopes -
14/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:16
Determinado o arquivamento
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14/05/2025 14:16
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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12/05/2025 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2025 14:02
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2025 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2025 14:02
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2025 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2025 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2025 16:18
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 13:37
Juntada de Petição de manifestação
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19/02/2025 03:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 18/02/2025 23:59.
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22/01/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:19
Expedição de Informações.
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25/10/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 21:16
Conclusos para despacho
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16/10/2024 21:16
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 21:15
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/03/2023 21:01
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 21:01
Expedição de Mandado.
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18/11/2022 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/11/2022 19:52
Expedição de Mandado.
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17/11/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 19:52
Recebida a denúncia contra CÍCERO FRANCIEL GOMES (REU)
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05/08/2022 12:20
Conclusos para despacho
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05/08/2022 12:20
Expedição de Certidão.
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05/08/2022 12:00
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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05/04/2022 16:45
Juntada de Petição de manifestação
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29/03/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 09:39
Juntada de #Não preenchido#
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24/03/2022 09:38
Juntada de Certidão
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29/09/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 08:55
Conclusos para despacho
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15/09/2021 04:23
Decorrido prazo de Delegacia Regional de Corrente em 14/09/2021 23:59.
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21/08/2021 15:41
Juntada de Petição de documento comprobatório
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20/08/2021 21:56
Juntada de Certidão
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20/08/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 09:34
Concedida a Liberdade provisória de CÍCERO FRANCIEL GOMES (FLAGRANTEADO).
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19/08/2021 22:04
Conclusos para decisão
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19/08/2021 22:03
Recebidos os autos
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19/08/2021 22:03
Juntada de Certidão
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15/08/2021 22:50
Juntada de Petição de manifestação
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15/08/2021 19:59
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2021 19:59
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2021 19:13
Outras Decisões
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15/08/2021 17:42
Juntada de Certidão
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15/08/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
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15/08/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2021 15:48
Juntada de Certidão
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15/08/2021 15:33
Ato ordinatório praticado
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15/08/2021 14:52
Remetidos os Autos (Decisão) para Plantão Judiciário
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15/08/2021 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2021
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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