TJPI - 0821404-64.2023.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:58
Conclusos para despacho
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30/06/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 08:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 11:56
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821404-64.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] INTERESSADO: BANCO BRADESCO INTERESSADO: LUZIA LOPES DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte exequente para manifestar-se acerca da petição Id 77028326 acostada pelo banco (depósito judicial e demais documentos), no prazo de 15 dias.
TERESINA, 6 de junho de 2025.
SAMIA RACHEL SOUSA SALES SANTOS 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
06/06/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 23:53
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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20/05/2025 04:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821404-64.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] INTERESSADO: BANCO BRADESCOINTERESSADO: LUZIA LOPES DE OLIVEIRA DESPACHO Ante o disposto no art. 523 do CPC, intime-se a parte executada para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido, sob pena da aplicação da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (§§ 1° e 2° do art. 523 do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem que haja o pagamento voluntário do crédito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, a parte executada, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC, podendo alegar apenas as matérias contidas no §1° com a ressalva dos §4° e §5°, do referido dispositivo legal.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação de bens, seguindo-se os atos de expropriação, inclusive, penhora online (Bacenjud), conforme previsão do art. 525 do CPC.
Ademais, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3°, do CPC.
Após o transcurso dos prazos, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, 25 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
16/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 08:03
Conclusos para despacho
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25/04/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 08:03
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2025 08:02
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2025 08:02
Juntada de custas
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25/04/2025 08:01
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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02/04/2025 01:28
Decorrido prazo de LUZIA LOPES DE OLIVEIRA em 01/04/2025 23:59.
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28/03/2025 04:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/03/2025 23:59.
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03/03/2025 17:14
Juntada de Petição de manifestação
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01/03/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 07:43
Extinto o processo por desistência
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10/02/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 10:59
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 10:32
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/11/2024 23:59.
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21/11/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/10/2024 23:59.
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08/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 21:47
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2024 21:09
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2024 06:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 11:19
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 10:23
Concedida a Medida Liminar
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03/06/2024 17:33
Conclusos para despacho
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03/06/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 15:26
Juntada de Petição de manifestação
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02/11/2023 07:02
Juntada de Certidão
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26/06/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/06/2023 23:59.
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30/05/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/05/2023 23:59.
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11/05/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 11:00
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 12:34
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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