TJPI - 0803400-78.2024.8.18.0031
1ª instância - 2ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 19:16
Juntada de Petição de manifestação
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22/05/2025 03:01
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0803400-78.2024.8.18.0031 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] REQUERENTE: MARLENE DA SILVA CARDOSOREQUERIDO: SOLFACIL ENERGIA SOLAR TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA, BRENO DE SOUZA OLIVEIRA *64.***.*51-50, EQUATORIAL PIAUÍ DESPACHO Ao analisar os autos, verifico que Breno de Souza Oliveira foi indevidamente incluído no polo passivo desta demanda, uma vez que seu nome não consta na petição inicial na qualidade de requerido.
Contudo, observo que, conforme petição de ID 71346569, a parte autora informou que o Sr.
Breno de Souza Oliveira é sócio da empresa FULL ENERGY SOLAR, a qual foi indicada na petição inicial, porém não foi cadastrada corretamente no sistema PJe quando da distribuição.
Até o presente momento processual, não foram apresentadas evidências de que o Sr.
Breno de Souza Oliveira tenha atuado pessoalmente ou em nome próprio nos fatos narrados na exordial, o que impõe análise rigorosa quanto à sua legitimidade para figurar no polo passivo.
Ressalto que, conforme princípio da autonomia patrimonial, a personalidade jurídica da empresa não se confunde com a pessoa natural de seus sócios, salvo nas hipóteses legais de desconsideração da personalidade jurídica, mediante comprovação de abuso ou desvio de finalidade.
Assim, para evitar decisão surpresa, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifeste-se sobre a manutenção ou a exclusão de Breno de Souza Oliveira no polo passivo.
Após manifestação ou decurso do prazo, retornem os autos conclusos para decisão.
Por fim, determino que a Secretaria promova a retificação do polo passivo, incluindo a empresa FULL ENERGY SOLAR (CNPJ nº 32.***.***/0001-10) Expedientes necessários.
Parnaíba, datado eletronicamente.
Marcos Antônio Moura Mendes Juiz de Direito da 2a Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
20/05/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 07:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 01:51
Decorrido prazo de SOLFACIL ENERGIA SOLAR TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 23/09/2024 23:59.
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17/03/2025 13:11
Conclusos para despacho
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17/03/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 10:49
Juntada de Petição de manifestação
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18/02/2025 03:51
Decorrido prazo de MARLENE DA SILVA CARDOSO em 17/02/2025 23:59.
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29/01/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2025 22:04
Juntada de Petição de diligência
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17/01/2025 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 12:45
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 19:34
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 03:05
Decorrido prazo de MARLENE DA SILVA CARDOSO em 23/10/2024 23:59.
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20/10/2024 05:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/10/2024 05:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/10/2024 05:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/10/2024 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2024 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2024 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2024 08:30
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 10:57
Juntada de Petição de manifestação
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24/09/2024 03:49
Decorrido prazo de MARLENE DA SILVA CARDOSO em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/09/2024 04:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/09/2024 03:39
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 03/09/2024 23:59.
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27/08/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 21:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARLENE DA SILVA CARDOSO - CPF: *66.***.*00-06 (REQUERENTE).
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23/08/2024 21:14
Não Concedida a Medida Liminar
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28/05/2024 21:34
Conclusos para decisão
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28/05/2024 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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