TJPI - 0800212-28.2020.8.18.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 03:40
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:36
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA MOREIRA em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 12:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/05/2025 12:12
Conclusos para despacho
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19/05/2025 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
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19/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO PROCESSO Nº: 0800212-28.2020.8.18.0028 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] APELANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A APELADO: RODRIGO DA SILVA MOREIRA REPRESENTANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, contra sentença proferida pelo douto juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Floriano/PI, nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais movida por RODRIGO DA SILVA MOREIRA.
Irresignada, a empresa ré interpôs agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida no curso da mesma demanda, o qual foi distribuído sob o nº 0701955-52.2020.8.18.0000, tendo como relator o Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Com a superveniência da sentença, ora impugnada por meio da presente apelação, verifica-se que, em razão da interposição prévia de recurso (agravo de instrumento) no mesmo processo, já existe relator prevento.
Nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e do art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o relator do primeiro recurso interposto nos autos torna-se prevento para o julgamento dos demais recursos que venham a ser apresentados no mesmo feito.
Assim, considerando que o Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO foi o relator do Agravo de Instrumento nº 0701955-52.2020.8.18.0000, restou por ele firmada a prevenção para o julgamento da presente apelação cível.
Diante disso, com fundamento nos dispositivos legais e regimentais mencionados, DETERMINO a REDISTRIBUIÇÃO da presente apelação ao Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, integrante da Câmara competente deste Egrégio Tribunal, em razão da prevenção estabelecida. À COOJUD-PLENO para as providências necessárias.
Cumpra-se.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Relator -
16/05/2025 13:49
Juntada de Certidão
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16/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:16
Determinação de redistribuição por prevenção
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05/02/2025 05:59
Conclusos para o Relator
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31/01/2025 13:07
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/01/2025 13:07
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/01/2025 13:07
Audiência Conciliação realizada para 31/01/2025 10:00 Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO.
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30/01/2025 14:01
Juntada de procurações ou substabelecimentos
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29/01/2025 00:13
Decorrido prazo de RICARDO SILVA FERREIRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:11
Decorrido prazo de RICARDO SILVA FERREIRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:10
Decorrido prazo de RICARDO SILVA FERREIRA em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:55
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/01/2025 23:59.
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05/01/2025 06:38
Juntada de entregue (ecarta)
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17/12/2024 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:59
Juntada de Certidão
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17/12/2024 12:59
Audiência Conciliação designada para 31/01/2025 10:00 Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO.
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11/12/2024 03:02
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA MOREIRA em 10/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:50
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:48
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:42
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 14:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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04/11/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 08:21
Conclusos para o Relator
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12/06/2024 03:06
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA MOREIRA em 11/06/2024 23:59.
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07/05/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 15:54
Conclusos para o Relator
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30/11/2023 03:04
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA MOREIRA em 29/11/2023 23:59.
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28/11/2023 03:04
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/11/2023 23:59.
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27/10/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 11:51
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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14/09/2023 15:41
Recebidos os autos
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14/09/2023 15:40
Conclusos para Conferência Inicial
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14/09/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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