TJPI - 0801808-78.2024.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 11:19
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 06:31
Decorrido prazo de FRANCISCO RIBEIRO MORENO em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 06:31
Decorrido prazo de Delegacia de Policia Civil de Palmeirais em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 03:26
Decorrido prazo de Delegacia de Policia Civil de Palmeirais em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 11:19
Juntada de Petição de ciência
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16/05/2025 02:35
Publicado Sentença em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante DA COMARCA DE AMARANTE Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0801808-78.2024.8.18.0037 (J) CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO(S): [Dano] INTERESSADO: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE PALMEIRAIS AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL INTERESSADO: FRANCISCO RIBEIRO MORENO SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado em face de FRANCISCO RIBEIRO MORENO, em razão de ter praticado, no dia 23 de fevereiro de 2024, em tese, o crime previsto no art. 163, IV, do Código Penal, tendo como vítima MANOEL BISPO DOS SANTOS.
Iniciadas as investigações, verificou-se que a ANOEL BISPO DOS SANTOS não representou o investigado.
Manifestação do Ministério Público pelo reconhecimento da decadência e a extinção da punibilidade (ID. 65595468).
Eis o breve relato.
Decido.
Dispõe o art. 103, do Código Penal, in verbis: Art. 103.
Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.. .
De acordo com o averiguado nos autos, transcorreu um período maior que 06 (seis) meses entre a presente data e a data do conhecimento da autoria do fato, havendo, no presente caso, o reconhecimento da decadência.
Ante o exposto, nos termos do art. 103 do Código Penal, com fundamento no art. 107, inciso V, do CP, EXTINGO A PUNIBILIDADE de FRANCISCO RIBEIRO MORENO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
AMARANTE-PI, assinado e datado eletronicamente DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante -
14/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:36
Declarada decadência ou prescrição
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27/01/2025 13:13
Conclusos para despacho
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27/01/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 13:58
Juntada de Petição de manifestação
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24/09/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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