TJPI - 0000509-59.2016.8.18.0044
1ª instância - Vara Unica de Canto do Buriti
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 09:44
Baixa Definitiva
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23/06/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 09:44
Transitado em Julgado em 14/06/2025
-
17/06/2025 07:25
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DE QUEIROZ SOUSA em 13/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 07:25
Decorrido prazo de FRANCISCA GARDENIA AMORIM DE MOURA LUZ em 13/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Canto do Buriti DA COMARCA DE CANTO DO BURITI Praça Santana, 227, Fórum Des.
Milton Nunes Chaves, Centro, CANTO DO BURITI - PI - CEP: 64890-000 PROCESSO Nº: 0000509-59.2016.8.18.0044 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: FRANCISCA GARDENIA AMORIM DE MOURA LUZ REU: ANTONIO MARCOS DE QUEIROZ SOUSA SENTENÇA Vistos etc.: Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer/Não Fazer, partes acima qualificadas.
Em despacho (ID 62150953), a parte autora foi intimada pessoalmente para manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entendesse cabível no prazo de 15 (quinze) dias.
Conforme certidão de ID 67884595, deixou o prazo transcorrer in albis, sem apresentar manifestação.
Decido.
Analisando os autos, tenho que o feito em tela deve ser extinto, no estado em que se encontra, eis que a parte requerente deixou de promover o andamento processual por mais de 30 (trinta) dias, não se manifestando quando intimada para tanto, configurando abandono da causa.
Assim, impõe-se a extinção do processo no estado em que se encontra.
A extinção do processo sem resolução de mérito por abandono da causa (art. 485, III, do CPC), na qual se fundamenta a sentença, deve ser precedida da intimação pessoal da parte, conforme disposto no § 1º do art. 485 do CPC, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
No caso em tela, a autora foi devidamente intimada por carta com aviso de recebimento, entregue em 13/11/2024 (ID 67208058), para manifestar interesse no prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, mas manteve-se inerte, conforme certificado nos autos.
Sobre o tema, o entendimento firmado por este Egrégio Tribunal de Justiça quando do julgamento do IRDR nº 1.0024.12.155397-8/002 (Tema 45): INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA (IRDR) - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ABANDONO DA CAUSA - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO.
O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas tem o objetivo de permitir que o tratamento judicial isonômico a uma mesma questão de direito que envolva causas individuais e repetitivas, com o mesmo fundamento jurídico, com vistas a preservar a integridade e a segurança jurídica das decisões, e propiciar maior estabilidade à jurisprudência, efetividade e celeridade à prestação jurisdicional.
Deve ser fixada a tese de que para a extinção do processo por abandono da causa, é necessária apenas a intimação pessoal da parte autora, sendo descabida nova intimação de seu procurador. (IRDR - Cv 1.0024.12.155397-8/002, Relator Des.
Marco Aurelio Ferenzini, 2ª Seção Cível, julgamento em 10/12/2019, publicação da súmula em 16/ 12/ 2019).
Pelo exposto, com fundamento no art. 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, no estado em que se encontra.
Sem custas, ante o benefício da justiça gratuita concedido à parte autora.
Sem honorários, já que o réu apresentou contestação, mas não houve instrução ou análise do mérito da causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
CANTO DO BURITI-PI, 14 de maio de 2025.
Cleideni Morais dos Santos Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Canto do Buriti -
21/05/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/02/2025 10:42
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 10:41
Juntada de Certidão
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05/12/2024 13:52
Decorrido prazo de FRANCISCA GARDENIA AMORIM DE MOURA LUZ em 22/11/2024 23:59.
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24/11/2024 05:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/10/2024 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 03:43
Decorrido prazo de FRANCISCA GARDENIA AMORIM DE MOURA LUZ em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 03:43
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DE QUEIROZ SOUSA em 23/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 01:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 01:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:25
Decorrido prazo de FRANCISCA GARDENIA AMORIM DE MOURA LUZ em 29/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 11:29
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/07/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 01:00
Decorrido prazo de FRANCISCA GARDENIA AMORIM DE MOURA LUZ em 21/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 08:52
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 10:57
Expedição de Carta precatória.
-
03/03/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2021 11:21
Conclusos para despacho
-
23/10/2021 11:20
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 12:31
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 14:54
Distribuído por sorteio
-
19/11/2019 10:57
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
19/11/2019 10:55
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
19/11/2019 10:54
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2019 16:28
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
24/08/2017 10:44
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
-
22/08/2017 13:32
[ThemisWeb] Audiência conciliação realizada para 2017-08-21 14:30 Fórum Des. Milton Nunes Chaves, 227, Centro Canto do Buriti/PI.
-
03/04/2017 13:42
[ThemisWeb] Audiência conciliação redesignada para 2017-08-21 14:30 Fórum Des. Milton Nunes Chaves, 227, Centro Canto do Buriti/PI.
-
03/04/2017 13:37
[ThemisWeb] Juntada de Carta precatória
-
02/03/2017 16:20
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
02/03/2017 16:18
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2017 09:01
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
06/02/2017 09:59
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
-
01/02/2017 17:09
[ThemisWeb] Audiência conciliação redesignada para 2017-08-21 14:30 Fórum Des. Milton Nunes Chaves, 227, Centro Canto do Buriti/PI.
-
12/01/2017 19:33
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2016 12:06
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
25/11/2016 09:48
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
-
24/11/2016 17:38
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2017-02-01 09:30 Fórum Des. Milton Nunes Chaves, 227, Centro Canto do Buriti/PI.
-
23/11/2016 06:06
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2016-11-23.
-
22/11/2016 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/11/2016 11:25
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2016 11:14
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/11/2016 11:13
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2016 11:23
[ThemisWeb] Audiência conciliação cancelada para 2016-09-29 11:23 Fórum Des. Milton Nunes Chaves, 277, centro, Canto do Buriti/PI.
-
27/09/2016 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2016-09-27.
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26/09/2016 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/09/2016 10:12
[ThemisWeb] Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCA GARDÊNIA AMORIM DE MOURA LUZ.
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21/09/2016 09:06
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2016-10-24 13:00 Fórum Des. Milton Nunes Chaves, 277, centro, Canto do Buriti/PI.
-
21/09/2016 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2016-09-21.
-
20/09/2016 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/09/2016 12:27
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2016 08:16
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/07/2016 08:09
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
11/07/2016 08:09
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2016
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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