TJPI - 0800408-32.2018.8.18.0104
1ª instância - Vara Unica de Monsenhor Gil
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 06:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/06/2025 23:59.
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22/06/2025 06:17
Decorrido prazo de JOSE JULIO DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 00:03
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil DA COMARCA DE MONSENHOR GIL Rua José Noronha, Centro, MONSENHOR GIL - PI - CEP: 64450-000 PROCESSO Nº: 0800408-32.2018.8.18.0104 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOSE JULIO DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO PAN SENTENÇA
I - RELATÓRIO Cuidam os presentes autos de cumprimento de sentença que tramita promovido por JOSE JULIO DOS SANTOS em face de BANCO PAN S.A., visando à satisfação da condenação imposta em sentença de ID 5729458, parcialmente mantida em acórdão transitado em julgado em 21 de agosto de 2024, conforme Certidão de ID 63146176.
A sentença determinou o pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor de JOSÉ JÚLIO DOS SANTOS a título de reparação de danos morais.
A parte exequente ajuizou o presente Cumprimento de Sentença.
Na oportunidade, apresentou planilha atualizada, indicado como devido o valor de R$ 15.300,58 (quinze mil trezentos reais e cinquenta e oito centavos) (ID 8173208).
Devidamente intimada, a executada acostou termo de acordo firmado com a exequente, sob ID 66174975 e o respectivo cumprimento (ID 67451961).
Costa, ainda, comprovante de pagamento juntado pelo causídico do exequente, onde comprova o envio da quantia destinada àquele, devidamente descontado dos honorários advocatícios (ID 66904827).
II - DA FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 924, II, do CPC “extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita”.
No caso dos autos, as partes exequente e executada firmaram acordo para cumprimento da obrigação.
A exequente, principal interessada no cumprimento da obrigação pela executada, demonstrou sua satisfação com o crédito recebido, convencionado pelas próprias partes.
III - DO DISPOSITIVO Ante o exposto e tudo mais que nos autos consta, mormente a comprovação do pagamento dos valores necessários à satisfação do crédito da executada, atesto a liquidação do débito e a satisfação da obrigação, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do inciso II do art. 924 do CPC.
Ressalto a desnecessidade de expedição de alvarás para levantamento de valores, diante da comprovação do pagamento dos montantes devidos diretamente nas contas do autor e de seu procurador.
Por fim, eventuais valores bloqueados e/ou depositados judicialmente deverão ser levantados em favor do patrono do executado (Banco PAN S.A.).
Sem honorários advocatícios e sem custas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Por fim, arquivem-se os autos com a devida baixa.
MONSENHOR GIL-PI, datado e assinado eletronicamente.
SILVIO VALOIS CRUZ JUNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil -
21/05/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 02:43
Decorrido prazo de JOSE JULIO DOS SANTOS em 29/04/2025 23:59.
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22/04/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/04/2025 23:59.
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24/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/11/2024 10:15
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 09:39
Juntada de Petição de manifestação
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06/11/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO PAN em 05/11/2024 23:59.
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01/11/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 03:25
Decorrido prazo de JOSE JULIO DOS SANTOS em 26/09/2024 23:59.
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25/09/2024 22:55
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 10:56
Conclusos para despacho
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24/09/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 10:55
Execução Iniciada
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24/09/2024 10:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/09/2024 04:20
Decorrido prazo de BANCO PAN em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 15:03
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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09/09/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2024 17:39
Recebidos os autos
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07/09/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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22/11/2019 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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22/11/2019 13:56
Ato ordinatório praticado
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17/10/2019 10:48
Juntada de Certidão
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08/10/2019 00:37
Decorrido prazo de LEONARDO BARBOSA SOUSA em 07/10/2019 23:59:59.
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23/09/2019 12:21
Juntada de Petição de petição
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20/09/2019 00:16
Decorrido prazo de RODOLFO LUIS ARAUJO DE MORAES em 19/09/2019 23:59:59.
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20/09/2019 00:16
Decorrido prazo de LEONARDO BARBOSA SOUSA em 19/09/2019 23:59:59.
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20/09/2019 00:05
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS MACHADO VILARINHO em 19/09/2019 23:59:59.
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11/09/2019 00:04
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/09/2019 23:59:59.
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06/09/2019 10:35
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2019 10:26
Juntada de Certidão
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03/09/2019 14:39
Juntada de Petição de petição
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19/08/2019 09:44
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2019 09:44
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2019 09:44
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2019 09:44
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2019 16:32
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2019 16:32
Julgado procedente o pedido
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07/08/2019 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2019 12:10
Juntada de Petição de petição
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07/06/2019 20:07
Conclusos para julgamento
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07/06/2019 14:45
Audiência instrução realizada para 29/05/2019 10:30 Vara Única da Comarca de Monsenhor de Gil.
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28/05/2019 16:04
Juntada de Petição de documentos
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28/05/2019 15:15
Juntada de Petição de documentos
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03/04/2019 00:24
Decorrido prazo de LEONARDO BARBOSA SOUSA em 02/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/04/2019 23:59:59.
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01/03/2019 13:43
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2019 13:37
Audiência instrução designada para 29/05/2019 10:30 Vara Única da Comarca de Monsenhor de Gil.
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13/02/2019 14:32
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2019 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2018 13:50
Conclusos para despacho
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09/11/2018 13:49
Juntada de Certidão
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08/11/2018 19:30
Juntada de Petição de manifestação
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06/11/2018 14:44
Audiência conciliação realizada para 06/11/2018 11:30 Vara Única da Comarca de Monsenhor de Gil.
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06/11/2018 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2018 02:53
Juntada de Petição de documentos
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05/11/2018 16:35
Juntada de Petição de petição
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05/11/2018 16:05
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2018 11:52
Juntada de Petição de certidão
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17/09/2018 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2018 09:53
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2018 09:45
Audiência conciliação designada para 06/11/2018 11:30 Vara Única da Comarca de Monsenhor de Gil.
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13/09/2018 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2018 08:34
Conclusos para despacho
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11/09/2018 08:10
Juntada de Certidão
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08/09/2018 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2018
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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