TJPI - 0803005-20.2023.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0803005-20.2023.8.18.0032 CLASSE: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) ASSUNTO: [Retificação de Área de Imóvel] AUTOR: NILVAN MASCIEL NEIVA REU: 2° SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS E CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DECISÃO Vistos etc, Trata-se de ação de retificação de área de registro de imóvel, ajuizada por Nilvan Masciel Neiva e Patrícia Lima de Barros Neiva, visando à adequação da matrícula nº 31.625 da 2ª Serventia Extrajudicial de Picos/PI, para que reflita a realidade física do imóvel, conforme levantamento planialtimétrico e memorial descritivo apresentados.
A parte autora sustenta que é proprietária de imóvel registrado com área de 00,37,06 ha, sendo que, após levantamento técnico, foi verificada uma área real de 00,58,12 ha, razão pela qual requer a retificação do registro.
O Município de Picos, ao ser intimado, informou no ID 69281930 que não detém a propriedade do bem objeto da presente demanda, mas destacou, com base em vistoria técnica realizada por sua Secretaria de Obras, Habitação e Urbanismo, que os autores teriam murado indevidamente parte de área verde pertencente ao Município, compreendendo os lotes 06 e 07 da Quadra C do Loteamento Brisa do Rio, afirmou, ainda, que a parte autora deve obedecer aos limites fixados no referido levantamento, a fim de não cercar ou murar áreas públicas e de preservação permanente (APP), existentes nos limites frontal e posterior do imóvel.
Em manifestação posterior, a parte autora alegou ter adquirido o imóvel de boa-fé, com a área já cercada, e solicitou a realização de nova vistoria técnica, com demarcação precisa da suposta área pública e eventual sobreposição. É o breve relatório.
Verifica-se, a partir da análise da petição constante no ID 64364724, bem como do memorial descritivo acostado no ID 64364741, que a área objeto da presente ação apresenta confrontações com Área de Preservação Permanente (APP), área verde, loteamentos de domínio municipal e vias públicas.
Tais elementos evidenciam que o imóvel confronta diretamente com áreas públicas e ambientais sensíveis, inclusive com Área de Preservação Permanente, o que exige maior cautela na análise do pedido, especialmente diante das alegações do Município quanto à ocupação de parte de área verde.
Diante disso, determino: Intime-se o Município de Picos/PI, para que no prazo de 15 dias informe, de forma clara e precisa, a metragem ou área exata (em m² ou ha) que teria sido supostamente invadida pela parte autora, indicando, se possível, planta georreferenciada com delimitação da área pública invadida.
Intime-se a parte autora para que no mesmo prazo comprove documentalmente a titularidade da área adicional indicada no levantamento planialtimétrico; Esclareça se já retirou o muro apontado pelo Município como erguido em área pública, ou, caso não o tenha feito, justifique sua manutenção; Tais diligências são indispensáveis para a delimitação precisa do objeto da demanda e para o resguardo do interesse público e ambiental.
Após o cumprimento das determinações, retornem os autos conclusos.
Dou o feito por saneado.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
24/07/2025 16:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/05/2025 12:45
Conclusos para despacho
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29/05/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 13:38
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2025 02:35
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
AO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PICOS - PI Ação de Retificação de Registro de Imóvel Autos nº 0803005-20.2023.8.18.0032 Requerentes: Nilvan Masciel Neiva e Patrícia Lima de Barros Neiva MM.
Juiz, Trata-se de Ação de Retificação de Registro de Imóvel, proposta por Nilvan Masciel Neiva e Patrícia Lima de Barros Neiva, pleiteando a retificação do registro de um imóvel de sua propriedade, a fim de constar os limites e confrontações de acordo com o Memorial Descritivo anexado aos autos.
Em síntese, os requerentes alegam que são proprietários de um imóvel registrado na matrícula nº 31625, situado no Baixio de Ipueiras, na Data Curralinho, nesta urbe, descrito no registro como uma área total de 37 ares e 06 centiares.
Ocorre que, ao solicitar a topografia da área, foi constatada uma dimensão diferente da que estava registrada em cartório, visto que foi encontrada uma área total de 58 ares e 12 centiares.
Assim, requerem a retificação do documento em questão, a fim de que seja sanada a irregularidade apontada.
Instado a se manifestar, o Ministério Público declinou de sua atuação no presente feito (ID 58147228).
Decisão de ID 62514378 determinando a intimação da parte autora para emendar a inicial, preenchendo os requisitos do inciso II do art. 213 da Lei 6.015/73, sob pena de extinção, e, posteriormente, a intimação do Município de Picos para informar se tem interesse no feito.
Ademais, determinou o retorno dos autos ao MP para se manifestar em relação à área confinante de preservação permanente.
O Município de Picos informou que, após consulta ao órgão responsável, foi constatado que o município não possui a propriedade do bem objeto da presente ação.
Comunicou que, em visita in loco feita pelo técnico da Secretaria de Obras, Habitação e Urbanismo, em dezembro de 2024, foi verificado que os autores da presente ação muraram a área verde dos lotes 06 e 07, da Quadra C, do loteamento Brisa do Rio, os quais pertencem ao Município de Picos.
A Secretaria de Obras recomendou que os requerentes obedeçam aos limites constantes no levantamento planialtimétrico e memorial descritivo aprovado pela referida secretaria em 13 de junho de 2023, a fim de não cercar ou murar as áreas públicas e de APP existentes nos seus limites, tanto de frente quanto de fundo. É o relato essencial.
O artigo 178 do Código de Processo Civil dispõe sobre as hipóteses em que o Ministério Público atuará como fiscal da ordem jurídica.
Veja-se: Art. 178.
O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Parágrafo único.
A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
Ante o exposto, o Ministério Público Estadual manifesta-se pela intimação da parte autora para prestar informações acerca dos fatos noticiados pelo Município de Picos, bem como esclarecer se atendeu à recomendação de retirada do muro da área descrita, a qual foi erguida indevidamente.
Após, requer que os autos sejam encaminhados a esta Promotoria de Justiça para manifestação acerca do pedido de retificação do registro do imóvel em questão, nos termos do art. 179, I, do CPC.
Picos/PI, data e assinatura eletrônicas.
Paulo Maurício Araújo Gusmão Promotor de Justiça -
14/05/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 09:37
Juntada de Petição de manifestação
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13/12/2024 03:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PICOS em 12/12/2024 23:59.
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17/10/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 18:26
Juntada de Petição de manifestação
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28/08/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 14:59
Outras Decisões
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04/06/2024 13:09
Conclusos para despacho
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04/06/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 09:48
Juntada de Petição de manifestação
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07/05/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 08:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NILVAN MASCIEL NEIVA - CPF: *14.***.*81-72 (AUTOR).
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10/01/2024 15:52
Conclusos para despacho
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10/01/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 11:56
Juntada de Petição de manifestação
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18/10/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 13:05
Conclusos para despacho
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23/06/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 08:31
Conclusos para despacho
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16/06/2023 08:31
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 08:30
Juntada de Certidão
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15/06/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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