TJPI - 0800568-54.2021.8.18.0071
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel Tapuio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0800568-54.2021.8.18.0071 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo o Dr.
Lucas Santiago Silva para ciência do alvará de id nº77976071, no prazo de 5 dias.
SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 2 de julho de 2025.
ANTONIA ROSILENE MARQUES GOMES LEAL Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio -
02/07/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 09:10
Baixa Definitiva
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02/07/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:32
Expedição de Alvará.
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07/06/2025 02:05
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 23:05
Juntada de Petição de ciência
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16/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio DA COMARCA DE SãO MIGUEL DO TAPUIO Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0800568-54.2021.8.18.0071 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Cuidam os autos de demanda judicial transitada em julgado, em fase de cumprimento de sentença.
O executado foi intimado para se manifestar e não impugnou os cálculos do exequente.
Diversamente, apresentou comprovante de depósito judicial da quantia cobrada. É o relatório.
Decido.
Tendo-se em vista a manifestação do executado, percebe-se que o processo em questão chegou ao seu fim, com a plena satisfação do objeto. É o caso de extinção pelo cumprimento da obrigação, a teor do art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente por força do disposto no art. 513, caput, CPC.
Diante do exposto, com fulcro nos arts. 924, II e 925, ambos do CPC, uma vez que o objeto pretendido está satisfeito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Sem custas ou honorários.
Defiro o pedido do autor (ID 56077609).
Após o trânsito em julgado, expeça-se ordem de transferência em favor do advogado na conta indicada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Por derradeiro, arquive-se.
SÃO MIGUEL DO TAPUIO-PI, 7 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio -
14/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 18:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/04/2024 20:36
Conclusos para julgamento
-
28/04/2024 20:36
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 03:13
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 11/12/2023 23:59.
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10/11/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 10:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/06/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 09:54
Processo Reativado
-
26/05/2023 09:54
Processo Desarquivado
-
02/03/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 10:08
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 11:29
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2022 11:28
Baixa Definitiva
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28/09/2022 11:28
Arquivado Definitivamente
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28/09/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 11:23
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 11:21
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 10:59
Transitado em Julgado em 03/08/2022
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28/09/2022 10:59
Expedição de Certidão.
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17/08/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 00:02
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA em 03/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 16:01
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 25/07/2022 23:59.
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03/07/2022 22:31
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 11:24
Julgado procedente em parte do pedido
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28/06/2022 08:50
Conclusos para julgamento
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11/04/2022 16:58
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2022 00:32
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 31/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 21:54
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2022 11:07
Conclusos para despacho
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03/03/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 10:46
Conclusos para despacho
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29/11/2021 10:28
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 09:13
Conclusos para despacho
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01/07/2021 09:12
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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