TJPI - 0806318-87.2022.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 19:12
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 19:12
Baixa Definitiva
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07/07/2025 19:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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07/07/2025 19:12
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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07/07/2025 19:12
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 10:07
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2025 04:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0806318-87.2022.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] APELANTE: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A E AS EMPRESAS DE SEU CONGLOMERADO APELADO: DIOGENES CARVALHO DEGLINOMINI DECISÃO Vistos, O art. 932, I, do Código de Processo Civil, ao tratar dos poderes do Relator, diz incumbir-lhe a homologação da autocomposição havida entre as partes.
Nessa senda, o aludido diploma legal, em seu art. 487, III, “b”, dispõe que o juiz extinguirá o processo, resolvendo o mérito, quando homologar a transação.
Como todo e qualquer ato jurídico lato sensu, a transação tem a sua validade condicionada, fundamentalmente, à capacidade dos transatores, à licitude e possibilidade de seu objeto e à observância da forma prevista ou não vedada em lei (CC, arts. 104 e 166).
Atendido todos esses requisitos, estará caracterizada a validade do ato. É o caso dos autos.
Dessarte, cumpridas as formalidades legais, entendo não haver óbice à homologação do acordo celebrado entre as partes.
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, homologo o acordo celebrado entre as partes, com fundamento nos arts. 932, I, do Novo Código de Processo Civil, condenando ambas as partes no pagamento das custas processuais, pro rata.
Custas pro rata.
Honorários advocatícios nos termos do acordo homologado.
Cumpridas todas as formalidades legais, remetam-se os autos à instância de origem com baixa na distribuição de segundo grau, adotando-se as cautelas de estilo.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
19/05/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:13
Expedição de intimação.
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15/05/2025 10:43
Outras Decisões
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06/05/2025 13:32
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 10:36
Conclusos para o Relator
-
10/02/2025 10:35
Juntada de Certidão
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07/02/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 08:08
Conclusos para o Relator
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02/12/2024 14:29
Juntada de petição
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08/11/2024 23:06
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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24/10/2024 11:04
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/10/2024 12:32
Expedição de intimação.
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11/10/2024 12:32
Expedição de intimação.
-
11/10/2024 12:31
Expedição de intimação.
-
11/10/2024 12:31
Expedição de intimação.
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11/10/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 07:56
Conclusos para o Relator
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03/09/2024 09:13
Juntada de Certidão
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17/07/2024 11:34
Expedição de Ofício.
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17/07/2024 11:33
Expedição de Ofício.
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17/07/2024 11:32
Expedição de Ofício.
-
17/07/2024 11:31
Expedição de Ofício.
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17/07/2024 11:30
Expedição de Ofício.
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17/07/2024 11:28
Expedição de Ofício.
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17/07/2024 11:27
Expedição de Ofício.
-
09/07/2024 09:45
Juntada de informação
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21/05/2024 09:04
Outras Decisões
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22/03/2024 21:37
Conclusos para o Relator
-
09/02/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/02/2024 23:59.
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08/01/2024 10:04
Juntada de Petição de manifestação
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08/01/2024 09:58
Juntada de Petição de manifestação
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26/12/2023 17:21
Juntada de Petição de outras peças
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15/12/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 18:13
Outras Decisões
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26/07/2023 11:51
Conclusos para o Relator
-
06/06/2023 14:08
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2023 14:05
Juntada de Petição de manifestação
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02/06/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/05/2023 23:59.
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16/05/2023 10:28
Juntada de Petição de outras peças
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20/04/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 13:28
Conclusos para o Relator
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31/03/2023 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/03/2023 23:59.
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15/03/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 16:33
Conclusos para o Relator
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28/01/2023 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/12/2022 23:59.
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23/12/2022 07:15
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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23/11/2022 09:23
Expedição de intimação.
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23/11/2022 09:22
Expedição de intimação.
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23/11/2022 09:22
Expedição de intimação.
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23/11/2022 09:21
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 10:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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14/09/2022 10:06
Recebidos os autos
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14/09/2022 10:06
Conclusos para Conferência Inicial
-
14/09/2022 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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