TJPI - 0802098-92.2025.8.18.0026
1ª instância - 3ª Vara de Campo Maior
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 14:32
Outras Decisões
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04/06/2025 12:01
Conclusos para despacho
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04/06/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 04:32
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, s/n, s/n, Parque Zurique, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0802098-92.2025.8.18.0026 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Levantamento de Valor] REQUERENTE: LUIZA PEREIRA DE ABREU MARTINS DECISÃO A Autora aduz, em síntese, que é filha da Sra.
MARIA JOSÉ DE ABREU, a qual veio a óbito no dia 24.05.2007, deixando valores a serem recebidos do precatório nº 0703744-57.2018.8.18.0000, motivo pelo qual requer a expedição de alvará judicial para levantamento do valor existente oriundo do precatório.
Não há nos autos informação se a de cujus deixou outros filhos vivos.
Diante disso, intime-se o Autor para que, em 15 (quinze) dias, emende a petição inicial para esclarecer se a de cujus deixou outros filhos, caso esteja em vida, deverá juntar declaração de anuência, caso seja pessoas falecidas, junte as respectivas certidões de óbito, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, do CPC.
Verifica-se, ainda, que a presente demanda foi aforada sem o pagamento de custas iniciais, tendo sido formulado pedido genérico de gratuidade judiciária.
Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, comprove o preenchimento dos pressupostos da gratuidade judiciária (juntada de declaração de imposto de renda, contracheques ou outros documentos dessa natureza) ou pague as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Expedientes necessários.
CAMPO MAIOR-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara da Comarca de Campo Maior -
16/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:16
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2025 12:08
Conclusos para despacho
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30/04/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 08:29
Distribuído por sorteio
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24/04/2025 12:21
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
24/04/2025 12:21
Juntada de Petição de documento comprobatório
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24/04/2025 12:20
Juntada de Petição de documento comprobatório
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24/04/2025 12:20
Juntada de Petição de documento comprobatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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