TJPI - 0848131-94.2022.8.18.0140
1ª instância - 7ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 07:18
Decorrido prazo de A. DE SENA MIRANDA ENERGIA EIRELI em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:30
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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23/05/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0848131-94.2022.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Correção Monetária, Limitação de Juros, Prestação de Serviços, Locação de Móvel] EXEQUENTE: A.
DE SENA MIRANDA ENERGIA EIRELIEXECUTADO: TCE TRIUNFO COMERCIO E ENGENHARIA LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Conforme consta no extrato de bloqueio nos autos a quantia foi devidamente transferido para Caixa Econômica Federal e referido valor levantado pela requerente, conforme Alvará Judicial.
Tendo em vista que o requerido cumpriu a determinação judicial, não há que se falar de juros e correção monetária de valores da data do bloqueio até a transferência, conforme jurisprudência pátria.
DECISÃO: ACORDAM os Magistrados integrantes da Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO SINGULAR QUE INDEFERIU O PLEITO PARA INTIMAÇÃO DA AGRAVADA PARA EFETUAR O PAGAMENTO DO SALDO REMANESCENTE FORMULADO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DEMORA PARA TRANSFERÊNCIA DOS VALORES BLOQUEADOS VIA BACENJUD PARA CONTA VINCULADA AO JUÍZO E POSTERIOR EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO – DESÍDIA QUE, NO PRESENTE CASO, NÃO PODER SER IMPUTADA A AGRAVADA/DEVEDORA – PARTE EXECUTADA QUE APÓS O BLOQUEIO JUDICIAL SEQUER APRESENTOU IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – BLOQUEIO DE VALORES QUE JÁ FEZ COM QUE A QUANTIA NÃO ESTIVESSE MAIS DISPONÍVEL NA ESFERA PATRIMONIAL DA DEVEDORA – NÃO CABIMENTO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NO LAPSO TEMPORAL TRANSCORRIDO DESDE O BLOQUEIO ATÉ A TRANSFERÊNCIA DOS VALORES – PRECEDENTES – DECISÃO SINGULAR MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. (TJ-PR – AI: 14571305 PR 1457130-5 (Acórdão), Relator: Luiz Osorio Moraes Panza, Data de Julgamento: 04/02/2016, 9ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 1750 01/03/2014).
PENHORA "ON LINE".
Ação de condenação ao pagamento de expurgos inflacionários.
Cumprimento de sentença.
Demora na transferência de quantia objeto de bloqueio pelo sistema "bacen-jus" para conta à disposição do Juízo.
Pretensão de incidência de correção monetária e juros de mora em tal período.
Não cabimento.
Omissão não imputável ao executado.
Agravo não provido. (TJ-SP – AI: 21481483120148260000 SP 2148148-31.2014.8.26.0000, Sebastião Flávio, Data de Julgamento: 26/11/2014, 23ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/12/2014).
Assim, incabível a condenação em correção monetária, posto que da análise dos autos, verifica-se que não houve descumprimento de ordem judicial, por parte da ré, haja vista que a determinação foi cumprida com a transferência dos valores, conforme extrato e levantamento da quantia por alvará.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 12 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
20/05/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 08:30
Conclusos para despacho
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03/02/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 08:29
Juntada de Certidão
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01/11/2024 13:06
Juntada de Certidão
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28/10/2024 11:27
Juntada de Petição de manifestação
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22/10/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 08:13
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 14:16
Expedição de Alvará.
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18/10/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 12:05
Outras Decisões
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16/05/2024 11:22
Juntada de informação
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09/05/2024 11:38
Conclusos para despacho
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09/05/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 10:36
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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29/04/2024 18:48
Juntada de Petição de manifestação
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12/04/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 09:12
Decorrido prazo de TCE TRIUNFO COMERCIO E ENGENHARIA LTDA em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 09:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/02/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 11:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/12/2023 12:10
Juntada de diligência
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18/09/2023 13:24
Conclusos para despacho
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18/09/2023 13:24
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 13:23
Juntada de Certidão
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15/09/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 08:48
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 19:59
Expedição de Carta precatória.
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07/06/2023 15:30
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2023 04:57
Decorrido prazo de A. DE SENA MIRANDA ENERGIA EIRELI em 05/06/2023 23:59.
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01/06/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 08:31
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 08:28
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 09:42
Expedição de Carta precatória.
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24/05/2023 09:40
Juntada de Certidão
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22/05/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 17:32
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/05/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 10:10
Juntada de Certidão
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18/05/2023 10:08
Expedição de Carta precatória.
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18/05/2023 09:37
Expedição de .
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16/05/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 19:17
Conclusos para despacho
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16/01/2023 19:17
Juntada de Certidão
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10/01/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2022 11:30
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2022 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2022 09:18
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 09:18
Expedição de Mandado.
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24/11/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 15:15
Outras Decisões
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23/11/2022 13:48
Conclusos para despacho
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23/11/2022 13:48
Juntada de Certidão
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18/11/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 09:09
Outras Decisões
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03/11/2022 21:26
Conclusos para despacho
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03/11/2022 21:24
Juntada de Certidão
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27/10/2022 18:29
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 09:52
Conclusos para despacho
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19/10/2022 09:52
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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