TJPI - 0800942-69.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo Ii (Fap)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 21:37
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 21:37
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - NASSAU Rua Joaquim Frota Aguiar, 15, sala 02 - CEP 64210-220 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3323-0547 PROCESSO Nº: 0800942-69.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR(A): SEBASTIANA ALVES VIEIRA DA COSTA RÉU(S): BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
A ausência injustificada da parte autora à audiência implica na presunção legal de desinteresse na demanda, conforme apregoa o art. 51, I, da Lei n.º 9.099/1995, consubstanciando-se, pois, na espécie, a contumácia e o abandono da causa.
Do exposto, DECLARO extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/1995, dada a caracterização da CONTUMÁCIA.
Defiro a JUSTIÇA GRATUITA em favor da parte autora, em linha com os artigos 98 e 99, § 3.º, do CPC, a despeito do teor do art. 51, § 2.º, da Lei n.º 9.099/1995.
Sem honorários, com fundamento no art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
24/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo II NASSAU Rodovia BR-343, S/N, Reis Veloso, PARNAÍBA - PI - CEP: 64204-260 PROCESSO Nº: 0800942-69.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: SEBASTIANA ALVES VIEIRA DA COSTA REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório, INTIMO as partes para que compareçam à AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 22/07/2025 09:00h, que será realizada obrigatoriamente de forma presencial na sede desta unidade jurisdicional situada à Rodovia BR-343, S/N, Reis Veloso, PARNAÍBA - PI - CEP: 64204-260.
Esclareço que é obrigatório o comparecimento das PARTES, ADVOGADOS e TESTEMUNHAS (até o máximo de três para cada parte e independente de intimação - art. 34, Lei n.º 9099/95), PRESENCIALMENTE, nesta unidade judiciária, nos termos do § 2º do Art. 4º da Portaria Nº 861/2024 – PJPI/COM/PAR/JUIPAR/JECCFPPARNAIBA, de 22 de fevereiro de 2024.
A tolerância de espera será de até 15 (quinze) minutos e, caso a parte não compareça ou se recuse a participar, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020.
Em caso de dificuldade de acesso, ligar para o telefone desta unidade, qual seja, Fone: (86) 98171-7505, ou enviar mensagem via Balcão virtual.
Parte autora intimada por seu patrono, via DJEN.
Parte requerida citada/intimada via sistema - Domicílio Judicial Eletrônico.
PARNAÍBA, 29 de maio de 2025.
HARIANY NAIRAH BATISTA DE CARVALHO JECC Parnaíba Anexo II NASSAU -
22/07/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 09:30
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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22/07/2025 09:05
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 09:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/07/2025 09:00 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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21/07/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:44
Juntada de Petição de manifestação
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21/07/2025 14:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/07/2025 13:15
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 01:29
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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03/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo II NASSAU Rodovia BR-343, S/N, Reis Veloso, PARNAÍBA - PI - CEP: 64204-260 PROCESSO Nº: 0800942-69.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: SEBASTIANA ALVES VIEIRA DA COSTA REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório, INTIMO as partes para que compareçam à AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 22/07/2025 09:00h, que será realizada obrigatoriamente de forma presencial na sede desta unidade jurisdicional situada à Rodovia BR-343, S/N, Reis Veloso, PARNAÍBA - PI - CEP: 64204-260.
Esclareço que é obrigatório o comparecimento das PARTES, ADVOGADOS e TESTEMUNHAS (até o máximo de três para cada parte e independente de intimação - art. 34, Lei n.º 9099/95), PRESENCIALMENTE, nesta unidade judiciária, nos termos do § 2º do Art. 4º da Portaria Nº 861/2024 – PJPI/COM/PAR/JUIPAR/JECCFPPARNAIBA, de 22 de fevereiro de 2024.
A tolerância de espera será de até 15 (quinze) minutos e, caso a parte não compareça ou se recuse a participar, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020.
Em caso de dificuldade de acesso, ligar para o telefone desta unidade, qual seja, Fone: (86) 98171-7505, ou enviar mensagem via Balcão virtual.
Parte autora intimada por seu patrono, via DJEN.
Parte requerida citada/intimada via sistema - Domicílio Judicial Eletrônico.
PARNAÍBA, 29 de maio de 2025.
HARIANY NAIRAH BATISTA DE CARVALHO JECC Parnaíba Anexo II NASSAU -
29/05/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 15:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/07/2025 09:00 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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22/05/2025 14:34
Juntada de Petição de documentos
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20/05/2025 04:37
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800942-69.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: SEBASTIANA ALVES VIEIRA DA COSTA REU: BANCO BRADESCO S.A.
CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: SEBASTIANA ALVES VIEIRA DA COSTA Vila Juá dos Vieira, 0, Juá dos Vieiras, VIçOSA DO CEARÁ - CE - CEP: 62300-000 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte parte autora, para no prazo de 5 dias, juntar aos autos extrato da conta bancária utilizada para receber o benefício previdenciário atingido, com o demonstrativo relativo à data da inclusão da contratação impugnada, qual seja, 23/03/2022, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Tudo conforme os termos da Portaria nº 334/2021 - PJPI/COM/PAR/JUIPAR/JUIPARSED, de 10 de fevereiro de 2021, do Exmo.
Sr.
Dr.
Max Paulo Soares de Alcântara.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam .
Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo PARNAÍBA-PI, 16 de maio de 2025.
HARIANY NAIRAH BATISTA DE CARVALHO Secretaria do(a) JECC Parnaíba Anexo II NASSAU -
16/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 17:40
Juntada de Petição de documentos
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24/02/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 23/04/2025 11:30 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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21/02/2025 16:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/04/2025 11:30 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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21/02/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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