TJPI - 0800359-93.2022.8.18.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 08:10
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 08:10
Baixa Definitiva
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10/07/2025 08:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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10/07/2025 08:09
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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10/07/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:51
Decorrido prazo de SEBASTIAO VICENTE DE OLIVEIRA em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 01:30
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:36
Juntada de manifestação
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15/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal PROCESSO Nº: 0800359-93.2022.8.18.0057 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Tarifas, Práticas Abusivas] RECORRENTE: SEBASTIAO VICENTE DE OLIVEIRA, BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A., SEBASTIAO VICENTE DE OLIVEIRA REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA Vistos, etc.
Compulsando os fólios, constatou-se o falecimento do autor, momento em que foi determinada a intimação de seus advogados, para, com a devida comprovação, proceder a habilitação dos herdeiros.
ID. 17174952 Verifica-se que os advogados foram devidamente intimados, tendo transcorrido o prazo sem que houvesse a habilitação dos herdeiros do autor nos autos.
ID. 19793167 Desta feita, levando-se em consideração que o prazo transcorreu sem nenhuma manifestação de habilitação dos sucessores do de cujus, extingo o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, V, da Lei 9.099/95.
Teresina, datado e assinado eletronicamente. -
14/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:02
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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14/03/2025 15:17
Conclusos para despacho
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31/01/2025 12:27
Outras Decisões
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08/09/2024 22:45
Conclusos para o Relator
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08/09/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 22:45
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 03:00
Decorrido prazo de SEBASTIAO VICENTE DE OLIVEIRA em 10/07/2024 23:59.
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15/05/2024 16:09
Expedição de intimação.
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14/05/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 17:38
Juntada de informação - corregedoria
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24/04/2023 14:46
Recebidos os autos
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24/04/2023 14:46
Conclusos para Conferência Inicial
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24/04/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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