TJPI - 0814796-21.2021.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 13:08
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
07/07/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0814796-21.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DE FATIMA DA CONCEICAO INTERESSADO: BANCO BMG SA DESPACHO Ante o disposto no art. 523 do CPC, intime-se a parte executada para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido, sob pena da aplicação da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (§§ 1° e 2° do art. 523 do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem que haja o pagamento voluntário do crédito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, a parte executada, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC, podendo alegar apenas as matérias contidas no §1° com a ressalva dos §4° e §5°, do referido dispositivo legal.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação de bens, seguindo-se os atos de expropriação, inclusive, penhora online (SISBAJUD), conforme previsão do art. 525 do CPC.
Ademais, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3°, do CPC.
Após o transcurso dos prazos, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, 11 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
26/06/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 18:13
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2025 06:26
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 06:26
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA CONCEICAO em 11/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0814796-21.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DE FATIMA DA CONCEICAO INTERESSADO: BANCO BMG SA DESPACHO Ante o disposto no art. 523 do CPC, intime-se a parte executada para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido, sob pena da aplicação da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (§§ 1° e 2° do art. 523 do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem que haja o pagamento voluntário do crédito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, a parte executada, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC, podendo alegar apenas as matérias contidas no §1° com a ressalva dos §4° e §5°, do referido dispositivo legal.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação de bens, seguindo-se os atos de expropriação, inclusive, penhora online (SISBAJUD), conforme previsão do art. 525 do CPC.
Ademais, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3°, do CPC.
Após o transcurso dos prazos, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, 11 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
19/05/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 16:57
Execução Iniciada
-
05/02/2025 16:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/02/2025 19:41
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
04/02/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 17:04
Baixa Definitiva
-
04/02/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 21:23
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 11:11
Baixa Definitiva
-
30/01/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 11:09
Transitado em Julgado em 18/11/2024
-
15/11/2024 03:12
Decorrido prazo de ADDISON LEITE GOMES em 14/11/2024 23:59.
-
13/10/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:22
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/06/2024 22:48
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 22:48
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 13:52
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2024 05:28
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 06:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 10:38
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 04:51
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 15:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/10/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 03:35
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 11:41
Desentranhado o documento
-
12/09/2023 11:41
Cancelada a movimentação processual
-
11/09/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 11:35
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2023 06:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/08/2023 10:00 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
-
28/08/2023 21:48
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 11:53
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
28/08/2023 11:06
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
19/07/2023 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 22:44
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2023 04:48
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 16:10
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2023 22:58
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 14:04
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 20:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/08/2023 10:00 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
-
14/04/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
03/01/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2022 14:18
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2022 11:38
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2022 22:56
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 10:09
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 12:35
Juntada de aviso de recebimento
-
09/09/2021 08:27
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 01:46
Decorrido prazo de ADDISON LEITE GOMES em 17/08/2021 23:59.
-
28/07/2021 17:34
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 13:39
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 14:57
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2021 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 12:53
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 07:19
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 07:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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