TJPI - 0804021-77.2021.8.18.0032
1ª instância - 2ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 17:32
Baixa Definitiva
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15/07/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 07:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/07/2025 23:59.
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14/07/2025 07:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/07/2025 23:59.
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13/07/2025 21:12
Expedição de Alvará.
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13/07/2025 21:12
Expedição de Alvará.
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09/07/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 04:15
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804021-77.2021.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Tarifas, Práticas Abusivas] INTERESSADO: JOSEFA SILVINA DA ROCHA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO /INTIMAÇÃO Intimo a parte executada para, no prazo de 05(cinco) dias, juntar aos autos DEPÓSITO JUDICIAL de cumprimento da obrigação.
PICOS, 1 de julho de 2025.
KELSILANDIA MARIA LEAL DUARTE ANTAO 2ª Vara da Comarca de Picos -
01/07/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 22:36
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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23/06/2025 22:36
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 22:30
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2025 08:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 04:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/06/2025 23:59.
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23/05/2025 14:40
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2025 04:42
Publicado Sentença em 20/05/2025.
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20/05/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804021-77.2021.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Tarifas, Práticas Abusivas] INTERESSADO: JOSEFA SILVINA DA ROCHA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente requer a satisfação do crédito reconhecido no acórdão proferido pelo Eg.
Tribunal de Justiça do Piauí, que condenou a parte executada à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados dos proventos de aposentadoria da parte exequente e ao pagamento de indenização por danos morais.
A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução.
Sustentou que o período de descontos seria menor do que o indicado pela parte exequente, defendendo que os descontos ocorreram de 15/06/2018 a 27/08/2021, enquanto a parte exequente afirmou que os descontos ocorreram de 01/06/2018 a 01/08/2023.
A parte executada depositou o valor que considerou incontroverso (R$ 7.908,85) e impugnou a diferença (R$ 4.379,72).
Em resposta à impugnação, a parte exequente juntou extratos bancários para comprovar o período completo dos descontos. É o breve relatório.
DECIDO.
Analisando os documentos juntados aos autos, especialmente os extratos bancários e demonstrativos do INSS apresentados pela parte exequente sob o ID 70307944, verifica-se que, de fato, os descontos tarifários indevidos ocorreram no período compreendido entre 15/06/2018 e 29/08/2023.
Os referidos extratos demonstram claramente a sequência mensal de descontos identificados como tarifas ao longo de todo o período indicado, comprovando a continuidade e extensão dos descontos que foram considerados indevidos pelo acórdão do Eg.
Tribunal de Justiça do Piauí.
O direito à restituição integral dos valores deve ser observado em consonância com o que restou deliberado no acórdão do Eg.
Tribunal de Justiça do Piauí, que determinou a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados dos proventos de aposentadoria da parte exequente.
A análise minuciosa dos extratos demonstra a ocorrência de descontos mensais regulares durante todo o período apontado, o que corrobora integralmente os cálculos apresentados pela parte exequente em sua planilha.
Diante da comprovação do pagamento integral da obrigação, impõe-se a extinção do processo.
Vale ressaltar que a impugnação apresentada pela parte executada, que alegava excesso de execução, não merece acolhimento, uma vez que os documentos bancários de ID 70307944 são inequívocos quanto ao período e valores dos descontos realizados, demonstrando que a cobrança efetuada pela parte exequente corresponde exatamente ao comando estabelecido no acórdão transitado em julgado.
Ante o exposto, considerando a fundamentação supra, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, diante do integral adimplemento da obrigação, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925 do Código de Processo Civil., AUTORIZO a expedição de alvará para levantamento do valor incontroverso (R$ 7.908,85) em favor da parte exequente, na pessoa de seu advogado, conforme dados bancários informados na petição de ID 70307741.
PRECLUSA a presente decisão, EXPEÇA-SE alvará para levantamento do valor remanescente em favor da parte exequente, arquivando-se com baixa na distribuição.
PRI e cumpra-se.
PICOS-PI, 16 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Picos -
16/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/02/2025 07:48
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 08:18
Conclusos para despacho
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17/02/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/11/2024 23:59.
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06/11/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 09:05
Conclusos para despacho
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15/10/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 09:04
Execução Iniciada
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15/10/2024 09:04
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/10/2024 09:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/10/2024 09:00
Processo Reativado
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15/10/2024 09:00
Processo Desarquivado
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10/10/2024 10:47
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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17/05/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 11:07
Baixa Definitiva
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17/05/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 21:45
Recebidos os autos
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16/05/2024 21:45
Juntada de Petição de decisão
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30/03/2023 10:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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30/03/2023 10:51
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 00:24
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/03/2023 23:59.
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03/03/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 23:15
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 23:15
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 23:15
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 23:14
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 23:13
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/02/2023 23:59.
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08/12/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 19:28
Julgado improcedente o pedido
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29/09/2022 12:56
Conclusos para despacho
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29/09/2022 12:56
Expedição de Certidão.
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13/06/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 21:30
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 18:31
Ato ordinatório praticado
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14/03/2022 18:30
Juntada de Certidão
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06/03/2022 09:17
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2022 10:52
Juntada de Petição de termo de audiência
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13/02/2022 21:46
Juntada de Petição de documentos
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27/10/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 08:58
Juntada de Certidão
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22/10/2021 08:55
Audiência Conciliação designada para 14/02/2022 10:40 2ª Vara da Comarca de Picos.
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09/09/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 14:35
Conclusos para despacho
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01/09/2021 14:35
Juntada de Certidão
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26/08/2021 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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