TJPI - 0819687-46.2025.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 18:18
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 21:17
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
23/05/2025 03:50
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
23/05/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819687-46.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: CESAR TEIXEIRA SANTOS REU: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO Consta pedido de gratuidade da justiça.
Segundo doutrina do Professor e Advogado Daniel Amorim Assumpção Neves (Novo Código de Processo Civil Comentado Artigo por Artigo, Ed.
JusPodivm, Pag. 159), o Juiz não está vinculado de forma obrigatória à presunção de veracidade da alegada insuficiência de recursos: “O Juiz, entretanto, não está vinculado de forma obrigatória a essa presunção de nem depende de manifestação da parte contrária para afastá-la no caso concreto, desde que existam nos autos ao menos indícios do abuso no pedido de concessão da assistência judiciária”.
Anoto que o Autor não juntou comprovação de renda e outros documentos que comprovem sua hipossuficiencia. À vista da natureza da transação celebrada com a parte ré, que pressupõe, em um primeiro momento, que o autor possui renda suficiente para pagamento das custas processuais, defiro à parte um prazo de 15 dias, nos termos do art. 99, § 2º do NCPC, para comprovar o preenchimento dos referidos pressupostos, apresentando comprovação de renda ou outro documento hábil a demonstrar a sua incapacidade financeira para o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
20/05/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 09:43
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2025 23:07
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
11/04/2025 16:58
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
11/04/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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