TJPI - 0000139-86.2013.8.18.0076
1ª instância - Vara Unica de Uniao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 11:40
Baixa Definitiva
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29/05/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 11:39
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0000139-86.2013.8.18.0076 j CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ EXECUTADO: ANTONIO C.
DOS SANTOS COMERCIO - ME SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face da sentença que julgou extinta a execução, alegando que houve omissão no julgado.
Os embargos foram interpostos dentro do prazo legal. É o breve relatório.
DECIDO.
Verifico que, quando da prolação da sentença, todos os marcos processuais foram observados, não havendo que se falar em omissão.
Destaco que entre 29/09/2014 (início da contagem da intercorrente) e 12/04/2024 (sentença extinguindo o feito face a ocorrência de prescrição intercorrente), se pararam cerca de seis anos e sete meses, quando descontados os períodos em que o prazo foi suspenso (três períodos de um ano).
Assim, com fulcro no art. 1.022 do CPC, conheço dos embargos, para negar-lhes provimento, mantendo a sentença vergastada em todos os seus termos.
Intimem-se as partes desta decisão.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
União-PI, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
19/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 08:55
Conclusos para despacho
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24/03/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 00:15
Decorrido prazo de A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:12
Decorrido prazo de A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ em 07/03/2025 23:59.
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26/01/2025 03:01
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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27/12/2024 16:12
Juntada de Petição de manifestação
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24/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0000139-86.2013.8.18.0076 j CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ EXECUTADO: ANTONIO C.
DOS SANTOS COMERCIO - ME SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face da sentença que julgou extinta a execução, alegando que houve omissão no julgado.
Os embargos foram interpostos dentro do prazo legal. É o breve relatório.
DECIDO.
Verifico que, quando da prolação da sentença, todos os marcos processuais foram observados, não havendo que se falar em omissão.
Destaco que entre 29/09/2014 (início da contagem da intercorrente) e 12/04/2024 (sentença extinguindo o feito face a ocorrência de prescrição intercorrente), se pararam cerca de seis anos e sete meses, quando descontados os períodos em que o prazo foi suspenso (três períodos de um ano).
Assim, com fulcro no art. 1.022 do CPC, conheço dos embargos, para negar-lhes provimento, mantendo a sentença vergastada em todos os seus termos.
Intimem-se as partes desta decisão.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
União-PI, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
23/12/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 08:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/08/2024 15:33
Conclusos para despacho
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29/08/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 03:45
Decorrido prazo de A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ em 06/06/2024 23:59.
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17/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 07:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/10/2023 03:19
Decorrido prazo de A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ em 26/10/2023 23:59.
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04/10/2023 10:55
Conclusos para despacho
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04/10/2023 10:55
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 23:30
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2023 23:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 13:01
Conclusos para despacho
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17/05/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/02/2022 06:00
Mov. [41] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 15: 02/2022.
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15/02/2022 18:10
Mov. [40] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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15/02/2022 00:00
Edital
DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO Processo nº 0000139-86.2013.8.18.0076 Classe: Execução Fiscal Exequente: A UNIÃO Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987) Executado(a): ANTONIO C.
DOS SANTOS COMERCIO - ME Advogado(s): Em razão da migração do acervo de processos do Sistema Themis Web para o Sistema Pje, devolvo os autos à Secretaria.
Após a migração, façam os autos conclusos. -
11/02/2022 18:05
Mov. [39] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 11:32
Mov. [38] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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23/02/2021 11:31
Mov. [37] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2021 11:31
Mov. [36] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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29/01/2021 11:07
Mov. [35] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000139-86.2013.8.18.0076.5003
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21/01/2021 10:54
Mov. [34] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (em grau de recurso) para PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
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22/09/2020 22:47
Mov. [33] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2020 11:19
Mov. [32] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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10/06/2020 11:12
Mov. [31] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2020 11:07
Mov. [30] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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17/03/2020 11:05
Mov. [29] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000139-86.2013.8.18.0076.5002
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20/02/2020 10:50
Mov. [28] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (outros motivos) para PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
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03/12/2018 11:48
Mov. [27] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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23/11/2018 13:06
Mov. [26] - [ThemisWeb] Execução Frustrada - Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/10/2018 15:52
Mov. [25] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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25/10/2018 15:50
Mov. [24] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2018 15:48
Mov. [23] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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03/10/2018 12:13
Mov. [22] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000139-86.2013.8.18.0076.5001
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21/08/2018 10:52
Mov. [21] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (em diligência) para Procuradoria Federal do Estado do Piauí
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19/01/2018 10:43
Mov. [20] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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19/01/2018 09:43
Mov. [19] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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18/01/2018 12:41
Mov. [18] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2016 11:19
Mov. [17] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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08/11/2016 10:35
Mov. [16] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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07/11/2016 09:02
Mov. [15] - [ThemisWeb] Bloqueio: penhora on line - Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/07/2015 13:31
Mov. [14] - [ThemisWeb] Conclusão
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08/07/2015 11:59
Mov. [13] - [ThemisWeb] Petição - JUNTADA DE PETIÇÃO.
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06/07/2015 13:34
Mov. [12] - [ThemisWeb] Recebimento - RECEBIDO DA PROCURADORIA COM PETIÇÃO.
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18/09/2014 12:47
Mov. [11] - [ThemisWeb] Remessa - remessa a Procuradoria da Fazenda Nacional
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18/09/2014 12:12
Mov. [10] - [ThemisWeb] Expedição de documento
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31/07/2014 11:23
Mov. [9] - [ThemisWeb] Ato ordinatório
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13/06/2013 10:10
Mov. [8] - [ThemisWeb] Mandado - mandado devolvido pelo oficial de justiça
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15/05/2013 11:28
Mov. [7] - [ThemisWeb] Recebimento - MANDADO ENTREGUE AO OFICIAL DE JUSTIÇA
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16/03/2013 09:23
Mov. [6] - [ThemisWeb] Mero expediente - VISTO EM CORREICAO
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27/02/2013 09:30
Mov. [5] - [ThemisWeb] Mero expediente
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27/02/2013 09:25
Mov. [4] - [ThemisWeb] Mero expediente
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06/02/2013 15:56
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão
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02/02/2013 23:31
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Sorteio
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02/02/2013 23:31
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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