TJPI - 0000432-10.2012.8.18.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:29
Decorrido prazo de RIVANDO PROSPERO DUARTE em 14/07/2025 23:59.
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19/06/2025 04:11
Juntada de entregue (ecarta)
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19/06/2025 04:10
Juntada de entregue (ecarta)
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09/06/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 01:35
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0000432-10.2012.8.18.0038 APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a) APELANTE: BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA - PI3556-A, MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA - PI2939-A, RICARDO LOPES GODOY - PI19485-A APELADO: ESMERALDO MARQUES BASTOS, RIVANDO PROSPERO DUARTE EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
14/05/2025 16:49
Expedição de intimação.
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14/05/2025 16:49
Expedição de intimação.
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14/05/2025 16:43
Expedição de intimação.
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14/05/2025 16:43
Expedição de intimação.
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14/05/2025 16:41
Expedição de intimação.
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14/05/2025 16:41
Expedição de intimação.
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14/05/2025 16:24
Expedição de intimação.
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14/05/2025 16:24
Expedição de intimação.
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14/05/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 10:56
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/02/2025 13:08
Recebidos os autos
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10/02/2025 13:08
Conclusos para Conferência Inicial
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10/02/2025 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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