TJPI - 0800736-31.2025.8.18.0131
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pedro Ii
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 08:27
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 03:30
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800736-31.2025.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica, Irregularidade no atendimento] AUTOR: MARIA DAYANE FERREIRA DOS SANTOS REU: EQUATORIAL PIAUÍ DESPACHO
Vistos.
Cuida-se de ação ordinária de obrigação de fazer c/c pedido de tutela provisória de urgência em que a parte demandante ajuíza em desfavor da Equatorial Piauí, a fim de que a concessionária seja compelida a realizar serviços de melhoria do fornecimento de energia.
A demandante, em caráter de tutela de urgência de natureza antecipada, requereu fosse determinado à demandada que realizasse todo o serviço pleiteado.
Entrementes, em que pese o pedido de tutela antecipada esteja coincidente ao próprio mérito da ação, esgotando todo o seu objeto, o que daria ensejo ao indeferimento neste momento, impende frisar que ações dessa natureza demandam um conhecimento técnico para sua análise.
Assim, consoante art. 300, §2º, determino seja a parte demandada intimada para, no prazo de 05 dias, apresentar informações preliminares a este juízo quanto pedido feito pela demandante.
Passado o prazo, com ou sem manifestação, à conclusão para análise do pedido de tutela provisória de urgência.
Cumpra-se.
PEDRO II-PI, 17 de maio de 2025.
FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pelo JECC da Comarca de Pedro II -
21/05/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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