TJPI - 0801082-64.2025.8.18.0136
1ª instância - J.e. Civel Zona Sul 1 - Bela Vista - Anexo Ii - Des. Vicente Ribeiro Goncalves
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 02:57
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 09:31
Baixa Definitiva
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01/07/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801082-64.2025.8.18.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Agência e Distribuição, Compromisso] EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR MULTIPLO LTDA - EPP EXECUTADO: FABIANA HERIKA CASTRO PIEDADE SENTENÇA 1.
Cuida-se de ação em que são partes as acima indicadas.
Examinando os autos, verifiquei ocorrente a incompetência territorial deste Juizado cujos limites estão traçados na Resolução 33, de 27/11/2008, alterada pela Resolução 28/2012, de 20/09/2012, ambas do Tribunal de Justiça do Estado.
Pressupõem ainda essa competência as seguintes aferições: seja a área deste Juizado o lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; que seja a do domicílio do autor ou do local do ato ou fato nas ações para reparação de dano de qualquer natureza; que seja a do domicílio do réu ou, a critério do autor, o local onde este exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório.
Inocorrendo qualquer destas situações, vulneradas estarão as regras de competência definida no art. 4º, da Lei 9.099/95.
In casu, a presente demanda trata-se de Ação de Execução, cuja competência territorial é definida pelo endereço do executado, o qual, conforme id 77879619, não possuem residência na área de atuação reservada a este Juízo pela Resolução 33.
Conhecimento direto da matéria.
Extinção que se impõe.
Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95). 2.
Convém ressaltar que não se trata de mudança de endereço no decorrer do processo, uma vez que sequer havia sido estabelecida a relação jurídico-processual pela citação válida.
O que ocorreu foi a correção da informação de endereço do executado, que não faz parte da área territorial de abrangência desta unidade judiciária. 3.
Inobservadas as regras de competência definidas pelo art. 4º da Lei 9.099/95 e Resolução 33 do Tribunal de Justiça do Estado, reconheço ex officio a incompetência territorial deste Juizado para conhecer e processar a lide, o que faço com suporte no Enunciado 89 do Fonaje, do seguinte teor: "A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis." Finalmente, incomportável a declinação de foro ante o Enunciado 1º do Fonaje: "O exercício do direito de ação no Juizado Especial Cível é facultativo para o autor." 4.
Em face de todo o exposto e diante da vulneração ao contido no art. 4º, I, da Lei 9.099/95, julgo extinto o presente feito sem resolução de mérito, o que faço com suporte ainda no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Arquive-se, sem necessidade de intimação das partes a teor do art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista - 
                                            
30/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:46
Extinto o processo por incompetência territorial
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801082-64.2025.8.18.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Agência e Distribuição, Compromisso] EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR MULTIPLO LTDA - EPP EXECUTADO: FABIANA HERIKA CASTRO PIEDADE ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz, fica a parte autora por seu advogado, devidamente intimada para se manifestar acerca da certidão de ID nº 77373265, bem como para indicar novo endereço do réu ou ainda requerer o que for de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
TERESINA, 16 de junho de 2025.
ALANNA TAYANE DE OLIVEIRA QUEIROZ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista - 
                                            
26/06/2025 08:11
Conclusos para despacho
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26/06/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 04:45
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 23:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2025 23:19
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2025 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 11:13
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801082-64.2025.8.18.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Agência e Distribuição, Compromisso] EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR MULTIPLO LTDA - EPP EXECUTADO: FABIANA HERIKA CASTRO PIEDADE ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz, diante do retorno do aviso de recebimento com o motivo “não existe o número”, intimo a parte autora para ratificar o endereço constante nos autos, informar novo endereço ou ainda requerer o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
TERESINA, 19 de maio de 2025.
ALICIA MARIA RODRIGUES TORRES CUNHA JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista - 
                                            
31/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 11:18
Conclusos para despacho
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23/05/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801082-64.2025.8.18.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Agência e Distribuição, Compromisso] EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR MULTIPLO LTDA - EPP EXECUTADO: FABIANA HERIKA CASTRO PIEDADE ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz, diante do retorno do aviso de recebimento com o motivo “não existe o número”, intimo a parte autora para ratificar o endereço constante nos autos, informar novo endereço ou ainda requerer o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
TERESINA, 19 de maio de 2025.
ALICIA MARIA RODRIGUES TORRES CUNHA JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista - 
                                            
19/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 02:52
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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23/04/2025 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
23/04/2025 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
23/04/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 17:47
Conta Atualizada
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07/04/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:52
Conclusos para despacho
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28/03/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 17:55
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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