TJPI - 0801642-70.2025.8.18.0050
1ª instância - 2ª Vara de Esperantina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0801642-70.2025.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: LUIZ ANTONIO REZENDE AMORIM REU: INSS DECISÃO Inicialmente, defiro a concessão da justiça gratuita em favor da autora, ante o preenchimento dos requisitos legais.
Lado outro, em vista da certidão de ID 76038244, e consoante o disposto nos art. 9º e 10, do CPC, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca de eventual litispendência/coisa julgada (art. 337 e ss., do CPC), no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos.
ESPERANTINA-PI, 21 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Esperantina -
22/07/2025 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 22:18
Recebida a emenda à inicial
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22/07/2025 22:18
Não Concedida a Medida Liminar
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22/07/2025 22:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ ANTONIO REZENDE AMORIM - CPF: *38.***.*81-72 (AUTOR).
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22/07/2025 14:10
Conclusos para despacho
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22/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 03:27
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO REZENDE AMORIM em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:30
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0801642-70.2025.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: LUIZ ANTONIO REZENDE AMORIM REU: INSS DECISÃO Inicialmente, defiro a concessão da justiça gratuita em favor da autora, ante o preenchimento dos requisitos legais.
Lado outro, em vista da certidão de ID 76038244, e consoante o disposto nos art. 9º e 10, do CPC, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca de eventual litispendência/coisa julgada (art. 337 e ss., do CPC), no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos.
ESPERANTINA-PI, 21 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Esperantina -
21/05/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 09:35
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2025 09:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ ANTONIO REZENDE AMORIM - CPF: *38.***.*81-72 (AUTOR).
-
21/05/2025 00:14
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
20/05/2025 20:45
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documentos • Arquivo
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