TJPI - 0819227-59.2025.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 20:53
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 20:53
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 18:08
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2025 04:42
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819227-59.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato, Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] AUTOR: GEOVANI ESTEFAN DIAS FONSECA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO A correta interpretação da Lei 1.060/50, associada às previsões trazidas pelo Código de Processo Civil, impõe o entendimento de que para a concessão da gratuidade da justiça não basta a mera declaração de insuficiência de recursos sendo necessária a apresentação de prova concreta e efetiva da impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
No mesmo sentido, a redação do art. 5º, LXXIV da Constituição Federal deixa assente a necessidade de prova de insuficiência financeira para o gozo da assistência jurídica gratuita.
Isto posto e, com base no art. 99, § 2º do CPC, determino a intimação do requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, alternativamente, cópia de comprovante de rendimentos, extratos de contas bancárias, etc, ou efetuar o pagamento das custas iniciais.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
16/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 11:41
Juntada de Petição de procuração
-
10/04/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802549-66.2025.8.18.0140
Janaina Jacqueline da Silva SA
Capital Consig Sociedade de Credito Dire...
Advogado: Cristiano de Moura Marreiros
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/01/2025 15:22
Processo nº 0802624-72.2024.8.18.0033
Ana de Macedo Nascimento
Banco Bradesco
Advogado: Victor Gabriel Sousa da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/08/2024 10:13
Processo nº 0805053-32.2023.8.18.0167
Condominio Terrazzo Horizonte
Mara Beatriz Pereira de Macedo
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/11/2023 11:19
Processo nº 0801812-02.2025.8.18.0031
Alzira Rodrigues da Silva
Banco Pan
Advogado: Ranie Carbonari Aparecido Pereira de San...
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/05/2025 10:46
Processo nº 0011163-45.2015.8.18.0140
Luciene Borges de Moura
Espolio de Ana Maria de Moura, Herdeiros...
Advogado: Mayara Camarco Gomes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/10/2019 00:00