TJPI - 0805026-32.2024.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0805026-32.2024.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Desconto em folha de pagamento, Descontos Indevidos] AUTOR: MARIA NEUSA BATISTA MOURA REU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Nos termos da decisão de ID nº 72156526, ficam as partes intimadas, por meio de seus respectivos advogados, para que, no prazo de 90 (noventa) dias, promovam a juntada da documentação conforme segue: Parte requerida (UNASPUB – União Nacional de Auxílio aos Servidores Públicos): deverá comprovar a existência da relação jurídica com a parte autora, mediante apresentação de: Termo de adesão assinado; Autorização expressa para os descontos; Comprovante da efetiva transferência do valor contratado para a conta bancária do mutuário.
Parte autora (Maria Neusa Batista Moura): deverá comprovar: Os descontos bancários alegados na inicial; A ausência de transferência dos valores contratados, mediante apresentação de extratos da conta bancária referentes: ao mês anterior à contratação, ao mês da contratação e ao mês seguinte à contratação.
Adverte-se que a ausência de comprovação da não transferência poderá ensejar o reconhecimento da transferência, nos termos da Súmula nº 18 do TJPI.
PICOS, 14 de maio de 2025.
ALINE MARIA RIBEIRO SANTOS 1ª Vara da Comarca de Picos -
14/07/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 09:01
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2025 02:54
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0805026-32.2024.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Desconto em folha de pagamento, Descontos Indevidos] AUTOR: MARIA NEUSA BATISTA MOURA REU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Nos termos da decisão de ID nº 72156526, ficam as partes intimadas, por meio de seus respectivos advogados, para que, no prazo de 90 (noventa) dias, promovam a juntada da documentação conforme segue: Parte requerida (UNASPUB – União Nacional de Auxílio aos Servidores Públicos): deverá comprovar a existência da relação jurídica com a parte autora, mediante apresentação de: Termo de adesão assinado; Autorização expressa para os descontos; Comprovante da efetiva transferência do valor contratado para a conta bancária do mutuário.
Parte autora (Maria Neusa Batista Moura): deverá comprovar: Os descontos bancários alegados na inicial; A ausência de transferência dos valores contratados, mediante apresentação de extratos da conta bancária referentes: ao mês anterior à contratação, ao mês da contratação e ao mês seguinte à contratação.
Adverte-se que a ausência de comprovação da não transferência poderá ensejar o reconhecimento da transferência, nos termos da Súmula nº 18 do TJPI.
PICOS, 14 de maio de 2025.
ALINE MARIA RIBEIRO SANTOS 1ª Vara da Comarca de Picos -
14/05/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 11:43
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/01/2025 22:45
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 22:45
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 23:34
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 11:52
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:39
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2024 08:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/08/2024 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 10:40
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2024 06:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/07/2024 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 14:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/06/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802845-40.2024.8.18.0038
Cleusa Silva Mendes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ernesto de Lucas Sousa Nascimento
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/09/2024 14:39
Processo nº 0800288-52.2021.8.18.0146
Walter Bucar Barjud
Gilvan Nunes Ribeiro
Advogado: Adriano Paulo da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/03/2021 17:52
Processo nº 0801372-26.2023.8.18.0047
Jose Lemos Leal
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/08/2023 15:47
Processo nº 0800284-57.2025.8.18.0119
Marina de Araujo Santos Mascarenhas
Municipio de Corrente
Advogado: William Rufo dos Santos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/05/2025 13:50
Processo nº 0805944-87.2022.8.18.0167
Condominio Parque Terrazzo Poti
Jefferson Thiago Ribeiro da Cruz
Advogado: Patricia Cavalcante Pinheiro de Oliveira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/11/2022 12:42