TJPI - 0800965-10.2019.8.18.0031
1ª instância - 1ª Vara Civel de Parnaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 22:22
Conclusos para decisão
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24/06/2025 22:22
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 22:21
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 08:42
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 08:42
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DOS SANTOS em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 04:53
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0800965-10.2019.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOSE LUIZ DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
D E C I S Ã O Vistos, Como é de conhecimento nacional, devido a repercussão em toda a mídia, a Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagraram a Operação SEM DESCONTO para combater um esquema nacional de descontos associativos ilegais em aposentadorias e pensões.
Em 2023, a Controladoria-Geral da União (CGU) dá início a uma séria de apurações sobre o aumento do número de entidades e dos valores descontados dos aposentados.
A partir desse processo, foram feitas auditorias em 29 entidades que tinham Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) com o INSS.
Também foram realizadas entrevistas com 1.300 aposentados que tinham descontos em folha de pagamento.
A CGU identificou que as entidades não tinham estrutura operacional para prestar os serviços que ofereciam aos beneficiários e que, dos entrevistados, a maioria não havia autorizado os descontos.
A CGU também identificou que 70% das 29 entidades analisadas não tinham entregado a documentação completa ao INSS.
Para que o desconto seja realizado, a entidade precisa da autorização expressa e individual de cada beneficiário para realizar o desconto de sua mensalidade associativa.
Na investigação, foram identificadas, porém, a ausência de verificação rigorosa dessa autorização e a possibilidade de falsificação de documentos de filiação e autorização.
Algumas medidas foram adotadas, dentre elas: 1) suspensão dos Acordos de Cooperação Técnica (ACT) dessas entidades associativas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, consequentemente, dos descontos feitos nas folhas de pagamentos de aposentados e pensionistas; 2) os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que identificarem desconto indevido de mensalidade associativa no extrato de pagamentos (contracheque) podem pedir a exclusão do débito de forma automática pelo aplicativo ou site “Meu INSS”; 3) ressarcimento dos valores indevidamente descontados. “Essa é uma operação de combate à corrupção, a uma fraude, mas é, sobretudo, uma operação de defesa dos aposentados e pensionistas deste país.
Temos 6 (seis) milhões de pessoas que são descontadas mensalmente em algum valor do seu salário de aposentadoria por conta de descontos associativos”, destacou o ministro VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO (CGU). “Não tem como dar prazo para quando aposentados descontados ilegalmente serão restituídos.
Aqueles aposentados que tiveram ilegalmente os descontos, nós, governo federal, vamos garantir a restituição”, declarou o ministro da CGU.
DÉBORA FLORIANO, diretora de Orçamentos e Finanças e Logística do INSS, ressaltou que nem todos os valores descontados dos 6 milhões de segurados são irregulares e reiterou que as retiradas indevidas serão ressarcidas. “Não conseguimos precisar quais descontos são irregulares.
A ação de ressarcimento faz parte de um plano que será apresentado oportunamente”, explicou a diretora do INSS.
Já o advogado-geral da União, JORGE MESSIAS, disse que os trabalhos do órgão se concentrarão em duas frentes: colaborar com o INSS para eliminar as fragilidades nos convênios e assegurar o ressarcimento dos valores com comprovação de descontos indevidos. “Toda vítima que for identificada, tendo prejuízo apurado e comprovado, nós vamos estar ao lado das vítimas para que, de fato, os recursos dessa fraude bilionária sejam ressarcidos”, disse MESSIAS.
Dois pontos importantes podem ser verificados da investigação recentemente deflagrada, a um, a fraude em descontos dos aposentados(as) e pensionistas do INSS; a dois, uma vez identificada a fraude, o valor será devolvido às vítimas.
Pois bem.
Nos processos de empréstimos consignados e de taxa associativa, verifica-se que o fundamento da inexistência dos descontos advém da fraude ocorrida, bem como, em outros de empréstimos de cartão de crédito consignado, também se verifica o mesmo argumento levantado pelas vítimas de que houve fraude na contratação.
Nesses casos, evitando que se pague duas vezes, mormente amenizar a sangria nos cofres públicos, DETERMINO a suspensão dos processos que envolvam empréstimos consignados, descontos de taxa associativa e empréstimos de cartão de crédito consignado, quando o argumento for fraude na contratação.
Advirto que o prazo de suspensão perdurará por 6 (seis) meses.
DETERMINO a intimação do INSS para que informe se o referido contrato ou desconto é fraudulento e quais medidas estão sendo tomadas.
Decorrido o prazo, deverá a parte autora informar se o valor descontado de sua aposentadoria ou pensão foi devolvido.
Intimem-se.
PARNAÍBA-PI, 14 de maio de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
16/05/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/04/2025 11:08
Conclusos para despacho
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14/04/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria de Parnaíba
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17/03/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 16:08
Determinada Requisição de Informações
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12/02/2025 04:53
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 10:05
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:14
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:13
Expedição de Informações.
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06/11/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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06/11/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 10:57
Recebidos os autos
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05/11/2024 09:03
Expedição de Informações.
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09/06/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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06/03/2024 11:12
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/03/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 08:52
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 13:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/03/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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15/03/2023 13:15
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 13:14
Juntada de comprovante
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14/03/2023 16:15
Expedição de Alvará.
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13/02/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 17:23
Determinada Requisição de Informações
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27/01/2023 15:15
Conclusos para despacho
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27/01/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 11:19
Expedição de Certidão.
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31/10/2022 20:37
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 05:12
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 10/10/2022 23:59.
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26/09/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 09:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/09/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 15:25
Determinada Requisição de Informações
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15/08/2022 15:30
Conclusos para despacho
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15/08/2022 15:30
Expedição de Certidão.
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06/08/2022 00:06
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 05/08/2022 23:59.
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01/08/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 08:28
Recebidos os autos
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19/07/2022 08:28
Juntada de Petição de decisão
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22/05/2020 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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19/05/2020 16:35
Juntada de Certidão
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19/05/2020 16:34
Juntada de Certidão
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15/05/2020 13:30
Juntada de Petição de petição
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07/05/2020 09:31
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2020 09:29
Juntada de Certidão
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05/05/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
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31/03/2020 14:20
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2020 12:26
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2020 12:26
Julgado improcedente o pedido
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20/01/2020 17:42
Conclusos para julgamento
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13/01/2020 12:21
Conclusos para despacho
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13/01/2020 12:20
Juntada de Certidão
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15/10/2019 14:25
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2019 14:25
Determinada Requisição de Informações
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15/10/2019 10:39
Conclusos para despacho
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15/10/2019 10:38
Juntada de Certidão
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02/08/2019 10:13
Juntada de Petição de petição
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22/07/2019 12:58
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2019 14:31
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2019 12:38
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2019 12:38
Determinada Requisição de Informações
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27/06/2019 14:54
Conclusos para despacho
-
27/06/2019 14:53
Juntada de Certidão
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10/06/2019 10:56
Juntada de Petição de petição
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01/06/2019 00:00
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 31/05/2019 23:59:59.
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10/05/2019 08:27
Juntada de Petição de certidão
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09/05/2019 13:03
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2019 13:00
Juntada de Certidão
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10/04/2019 11:11
Juntada de Certidão
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10/04/2019 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2019 11:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/04/2019 11:31
Determinada Requisição de Informações
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02/04/2019 08:56
Conclusos para despacho
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02/04/2019 08:55
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 08:55
Juntada de Certidão
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01/04/2019 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2019
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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