TJPI - 0000157-25.2004.8.18.0076
1ª instância - Vara Unica de Uniao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 09:12
Baixa Definitiva
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04/04/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:19
Extinto o processo por desistência
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31/03/2025 08:27
Conclusos para despacho
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31/03/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:22
Decorrido prazo de A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ em 27/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:01
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0000157-25.2004.8.18.0076 j CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Pena de Multa] EXEQUENTE: A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍEXECUTADO: JOSE LUIS FERREIRA DE MELO DESPACHO Em análise dos autos, verifico que trata-se de Execução Fiscal de pequeno valor.
Sobre a matéria, observada a tese firmada do Tema 1.184 do STF e o teor da Resolução Nº 547 de 22/02/2024 do CNJ, entende-se que extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano, sem localização de bens penhoráveis.
O art. 1º, § 5º da referida resolução prevê que a Fazenda Pública poderá requerer nos autos a não aplicação, por até 90 (noventa) dias, da extinção da execução, caso demonstre que, dentro desse prazo, poderá localizar bens do devedor.
Isso posto, e em nome do princípio da não surpresa, intimo eletronicamente a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
04/02/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 12:47
Conclusos para despacho
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22/01/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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31/08/2024 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2024 19:15
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2024 07:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 12:57
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 11:06
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 11:13
Conclusos para despacho
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28/02/2023 11:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/02/2023 11:11
Classe retificada de EXECUÇÃO DA PENA (386) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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16/02/2022 06:00
Mov. [62] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 15: 02/2022.
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15/02/2022 18:10
Mov. [61] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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15/02/2022 00:00
Edital
DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO Processo nº 0000157-25.2004.8.18.0076 Classe: Execução Fiscal Exequente: UNIÃO - PFN Advogado(s): Executado(a): JOSE LUIS FERREIRA DE MELO Advogado(s): Em razão da migração do acervo de processos do Sistema Themis Web para o Sistema Pje, devolvo os autos à Secretaria.
Após a migração, façam os autos conclusos. -
11/02/2022 17:56
Mov. [60] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 10:59
Mov. [59] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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24/02/2021 10:58
Mov. [58] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2021 10:58
Mov. [57] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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29/01/2021 11:33
Mov. [56] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000157-25.2004.8.18.0076.5003
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21/01/2021 10:54
Mov. [55] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (em grau de recurso) para PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
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14/01/2021 19:01
Mov. [54] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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14/01/2021 18:59
Mov. [53] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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06/09/2019 09:24
Mov. [52] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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27/08/2019 09:04
Mov. [51] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2019 13:26
Mov. [50] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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11/07/2019 13:25
Mov. [49] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2019 13:23
Mov. [48] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
09/07/2019 09:39
Mov. [47] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000157-25.2004.8.18.0076.5002
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26/04/2019 16:30
Mov. [46] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (outros motivos) para PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
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03/12/2018 12:13
Mov. [45] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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23/11/2018 13:07
Mov. [44] - [ThemisWeb] Execução Frustrada - Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/10/2018 14:34
Mov. [43] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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15/10/2018 13:58
Mov. [42] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2018 13:50
Mov. [41] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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09/10/2018 10:24
Mov. [40] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000157-25.2004.8.18.0076.5001
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27/08/2018 11:16
Mov. [39] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (em diligência) para Procuradoria Federal do Estado do Piauí
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19/01/2018 10:43
Mov. [38] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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19/01/2018 09:41
Mov. [37] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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18/01/2018 12:41
Mov. [36] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2017 11:49
Mov. [35] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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26/01/2017 12:09
Mov. [34] - [ThemisWeb] Bloqueio: penhora on line - Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/10/2016 15:03
Mov. [33] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Alteração da petição Incial
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26/01/2015 12:02
Mov. [32] - [ThemisWeb] Conclusão
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03/12/2014 10:13
Mov. [31] - [ThemisWeb] Petição - JUNTADA DE PETIÇÃO, AOS AUTOS.
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01/12/2014 12:55
Mov. [30] - [ThemisWeb] Recebimento - RECEBIDO DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PIAUÍ.
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06/11/2014 11:03
Mov. [29] - [ThemisWeb] Remessa - REMESSA A PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - OFÍCIO 666: 2014
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06/11/2014 10:27
Mov. [28] - [ThemisWeb] Expedição de documento
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13/10/2014 12:03
Mov. [27] - [ThemisWeb] Recebimento - RECEBIDO DO GABINETE.
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10/10/2014 11:56
Mov. [26] - [ThemisWeb] Mero expediente
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22/03/2013 10:07
Mov. [25] - [ThemisWeb] Mero expediente - visto em correição.
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05/07/2012 13:41
Mov. [24] - [ThemisWeb] Conclusão
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05/07/2012 13:40
Mov. [23] - [ThemisWeb] Petição - ORIUNDA DA FAZENDA NACIONAL, JUNTADA AOS AUTOS EM 06: 06/2012.
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15/11/2011 10:48
Mov. [22] - [ThemisWeb] Mero expediente - VISTOS EM CORREIÇÃO
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21/09/2011 12:21
Mov. [21] - [ThemisWeb] Conclusão
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21/09/2011 12:21
Mov. [20] - [ThemisWeb] Petição - JUNTADA DE PETIÇÃO ÁS FOLHAS 32: 33.
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19/05/2011 10:12
Mov. [19] - [ThemisWeb] Remessa - REMESSA A FAZENDA NACIONAL, EM 17: 05/2011
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10/03/2011 14:16
Mov. [18] - [ThemisWeb] Mero expediente - VISTO EM CORREIÇÃO
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06/04/2010 10:18
Mov. [17] - [ThemisWeb] Expedição de documento - CERTIFICAR SE HOUVE MANIFESTAÇÃO DO EXECUTADO APÓS CONCLUSOS.
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06/04/2010 10:17
Mov. [16] - [ThemisWeb] Mero expediente - VISTO EM CORREIÇÃO. FEITO SUBMETIDO À CORREIÇÃO PERMANENTE, NOS TERMOS DO ART. 40, INCISO XXII, ALÍNEA "C" DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, E DO ART. 1º DO PROVIMENTO 26: 2009 DA CORREGEDORIA D
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22/02/2010 11:07
Mov. [15] - [ThemisWeb] Mero expediente - Cumpra-se o despacho de fls. 25, no prazo de 30 (trinta) dias após o término do período de correição, sob pena de responsabilidade, conforme fls. 26. União - PI, 12 de fevereiro de 2010.
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15/08/2009 09:26
Mov. [14] - [ThemisWeb] Expedição de documento - SECRETÁRIO CERTIFICAR
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15/08/2009 09:26
Mov. [13] - [ThemisWeb] Recebimento - VISTOS ETC.RECEBIDO HOJE.CERTIFICAR SE HOUVE MANIFRSTAÇÃO DO EXECUTADO.ÁPOS CONCLUSOS.UNIÃO 05 DE AGOSTO DE 2009.GLAÚCIA MENDES DE MACEDO. JUIZA DE DIREITO
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15/08/2009 09:24
Mov. [12] - [ThemisWeb] Conclusão - EM 05.08.2009.
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30/06/2009 10:09
Mov. [11] - [ThemisWeb] Expedição de documento - DECORRENDO PRAZO DE 30 DIAS
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30/06/2009 09:55
Mov. [10] - [ThemisWeb] Expedição de documento - DECORRENDO PRAZO
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15/06/2009 09:56
Mov. [9] - [ThemisWeb] Expedição de documento - PUBLICAÇÃO DE EDITAL
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02/06/2009 08:34
Mov. [8] - [ThemisWeb] Expedição de documento - ENTREGA DE MANDADO
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02/06/2009 08:34
Mov. [7] - [ThemisWeb] Expedição de documento
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14/05/2009 18:23
Mov. [6] - [ThemisWeb] Expedição de documento - AGUARDANDO EXPEDIR MANDADO DE CITAÇÃO.
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16/02/2009 14:37
Mov. [5] - [ThemisWeb] Recebimento - VISTO EM CORREIÇÃO. É lamentavel o presente feito estar sobrestado em cartório e somente nesta correição virem-me conclusos. Não se justifica o não cumprimento do despacho de fls. 16, Fatos este concorrem ainda mais pa
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04/03/2008 09:11
Mov. [4] - [ThemisWeb] Mero expediente - Considerando o requerimento de fl. 12, cite-se o executado, José Luis Ferreira de melo, por edital ,com prazo de 30( trinta dias). em 04: 03/2008
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26/06/2007 09:27
Mov. [3] - [ThemisWeb] Mero expediente - Vistos, etc... Considerando o grande lapso temporal desta ação, intime-se o Exequente para dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. Se tiver cumpra-se o despacho de fls. 07, verso. Após conclusos. E
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31/05/2007 09:07
Mov. [2] - [ThemisWeb] Mero expediente - VOLTAR CONCLUSOS APÓS CORREIÇÃO. UNIÃO, 22: 06/2006.
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11/04/2007 10:21
Mov. [1] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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